{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43560,"origem":"stj","sha256_origem":"4b1d8b16f8dfbf0c6d4900356e33b5999527f8e51a952e2c3d2239d43e7e53e4","registro_original":{"id_fonte":"000858138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028668","numero_registro":"202203024046","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO\nCOLETIVA. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Segundo entendimento firmado perante esta Corte Superior e pelo\nSupremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.309.081 (Repercussão\nGeral - Tema 1.142), não é lícita a execução com base no valor das\nexecuções individuais, devendo os honorários sucumbenciais fixados\nem ação coletiva ser liquidados e executados como um crédito único e\nindivisível, sob pena de afronta ao § 8º do art. 100 da\nConstituição Federal.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/ea744bd1-9cea-4871-9a98-487af69c5771/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ccc4f966cfacd5650a1a1ad9355aad6bb29b7eb267e8e88e88a5e4d0882fa3a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
