# Registro público: TJMG — 33292846320138130024

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-02-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356087.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e052a3d8fff3fb4dcca76c8af6fdb374731de94faaae4e7d5e0c6e9b819a09d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 29
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-03-03
- **Último ato com data válida:** 2021-01-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-01-11** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-12-18** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2020-12-10** — Publicação (TPU 92)
> **2020-12-02** — Julgamento (TPU 193)
> **2020-10-27** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-10-21** — Remessa (TPU 123)
> **2020-10-02** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-10-02** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-09-30** — Recebimento (TPU 132)
> **2020-09-29** — Remessa (TPU 123)
> **2019-11-06** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2019-11-06** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Custeio de Assistência Médica | Repetição de indébito | Servidor Público Civil

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-03-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-03-25T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-05-13T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-11-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-11-04T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-09-29T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-10-21T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-03-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-03-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-03-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-03-30T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-04-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-05-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-05-14T00:00:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-10-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-11-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-11-04T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-11-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2019-11-06T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-09-30T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-10-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-10-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-12-02T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-12-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2020-12-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2021-01-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–29 de 29 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6064](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6064)
- [Outros processos do assunto TPU 6007](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6007)
- [Outros processos do assunto TPU 10219](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5e052a3d8fff3fb4dcca76c8af6fdb374731de94faaae4e7d5e0c6e9b819a09d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Custeio de Assistência Médica — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Repetição de indébito — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Servidor Público Civil — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-03-03 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2015-03-11 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2015-03-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-03-25 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2015-03-30 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2015-05-13 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-10-15 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-11-01 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-11-04 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-11-04 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2020-09-29 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-10-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-10-21 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-10-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2020-12-02 — Julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2020-12-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2020-12-18 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2021-01-11 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/28`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-30 trata do assunto oficial «Custeio de Assistência Médica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2019-11-04 trata do assunto oficial «Custeio de Assistência Médica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/19`
- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2020-12-02 trata do assunto oficial «Custeio de Assistência Médica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/25`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-02T07:31:02\.011000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150211174614
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-02\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5e052a3d8fff3fb4dcca76c8af6fdb374731de94faaae4e7d5e0c6e9b819a09d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 33490682620138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4367148/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10219, 6007, 6064
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 06826082320108130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/865010/) — classe: Recurso Ordinário; referências coincidentes: 10219
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Recurso Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / Terceira Vice-Presidência
- [TRF5 — 05158214720084058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6015325/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10219
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJMG — 33529899020138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4366888/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10219, 6007, 6064
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TRF5 — 05162415220084058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6013442/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10219
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TRF4 — 00392865120014047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6008434/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10219
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 1ª Vara Federal de Curitiba
- [TRF5 — 05113728020074058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5997017/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10219
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TRF4 — 00467878520034047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5963819/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10219
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 1ª Vara Federal de Curitiba


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/repeticao-de-indebito-civil/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC

- **Âncoras documentais:** indebito, repeticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** abb12099434f01952285d9123a46b947ba40eb99c4e28a9f5abb1cbb9dca8254
- **SHA-256 do registro documental:** 5e052a3d8fff3fb4dcca76c8af6fdb374731de94faaae4e7d5e0c6e9b819a09d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frepeticao-de-indebito-civil%2F)

### [REsp 1.650.227 do STJ: servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1650227/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de segurança preventiva impetrada por professor da Universidade Federal de Sergipe, em regime de dedicação exclusiva, mas cedido à Administração Pública Estadual, em que aponta o receio de que as indicadas autoridades universitárias viessem a dele exigir o retorno às atividades docentes ou a renúncia ao regime de dedicação exclusiva. A ordem foi concedida em primeira instância e confirmada por decisão colegiada do TRF-5. 2. Este Superior Tribunal "entende não ser 'possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal' (AgInt no REsp 1.832.794/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe 27/11/2019)" (AgInt no AREsp n. 1.893.127/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/2/2022). Logo, é inviável o conhecimento do presente apelo especial no que tange à tese de afronta ao art. 14, § 1º, do Decreto 94.664/1987. 3. A Lei 11.526/2004 nada disciplina a respeito da eventual cessão de docente de magistério superior federal para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal, limitando-se a trazer normas concernentes à remuneração nos casos em que o professor vier a acumular seu cargo efetivo com Cargo de Direção ou Função Gratificada no âmbito da própria Instituição de Ensino da qual faça parte ou se cedido à União. Daí porque o aludido diploma legal, no que tange aos integrantes do magistério superior, não derrogou as regras gerais previstas na Lei 8.112/1990, concernentes à cessão. 4. Da mesma forma, a Lei 12.772/2012 (que, entre outras medidas, promoveu a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal) também não veda a cessão de docente de magistério superior federal para órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal. De fato, ao fixar hipóteses em que o servidor ocupante de cargos do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal poderá ser afastado de suas funções, sem prejuízo de direitos e vantagens concernentes ao cargo, a Lei 12.772/2012 fez expressa remissão às hipóteses gerais previstas na Lei 8.112/1990, as quais, sem qualquer restrição ou distinção explícita, autorizam a cessão de servidores federais a órgãos ou entidades da Administração Pública dos Estados e Municípios. 5. Conquanto não se perca de vista, como bem acentuado no parecer da Subprocuradoria-Geral da República, que "a finalidade da lei ao criar o regime de dedicação exclusiva, com o acréscimo remuneratório foi incentivar e manter o professor em sala de aula", fato é que existe previsão legal no sentido de autorizar a cessão dos docentes vinculados ao regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo de direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo. 6. Hipótese em que se torna inviável ao gestor exigir do servidor comportamento funcional não contemplado nas normas suso mencionadas, ante a necessidade de reverência ao princípio de hermenêutica segundo o qual "não compete ao intérprete distinguir onde o legislador, podendo, não o fez, sob pena de violação do postulado da separação dos poderes" (AgInt no REsp 1.609.787/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 10/11/2017). Nesse sentido, mutatis mutandis: REsp n. 1.818.422/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 8/4/2021. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000827397, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.650.227, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** publico, servidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7bb07b2f9722572f42d60c6989cac5cf9538943c75ca564cc9a99c0793d4ee7d
- **SHA-256 do registro documental:** 5e052a3d8fff3fb4dcca76c8af6fdb374731de94faaae4e7d5e0c6e9b819a09d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1650227%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 33292846320138130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Custeio de Assistência Médica | Repetição de indébito | Servidor Público Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-01-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5e052a3d8fff3fb4dcca76c8af6fdb374731de94faaae4e7d5e0c6e9b819a09d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5e052a3d8fff3fb4dcca76c8af6fdb374731de94faaae4e7d5e0c6e9b819a09d
- **SHA-256 do comentário:** bbc40e1f9b92d867c7678605b864e73b4108e42d0da0355984c2f78823bcb08c
