# Registro público: STJ — 2073867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43567/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd829bdf28d143bd86e4d395d96ac943c14462cabd37536e7c0f91665a11d91c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DO MONTANTE MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR INSCRITO. NULIDADE DA CDA.
INEXISTÊNCIA. INVOCAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a extinção da Execução Fiscal por
entender insanável o vício do Título Executivo consubstanciado na
utilização de indexador equivocado para fins de atualização
monetária.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido destoa da jurisprudência pacífica do STJ,
firmada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Representativo
da Controvérsia 1.115.501/SP, de que o excesso da cobrança do
tributo não é suficiente para anular o título executivo
extrajudicial (CDA) se o valor devido puder ser apurado por meros
cálculos aritméticos.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão é eminentemente jurídica, conforme revelam os
precedentes específicos do STJ que aplicam o referido entendimento
nos casos em que o saneamento do vício limita-se à adequação dos
juros de mora para fazer incidir a taxa Selic. Não há, pois, de se
aplicar a Súmula 7 do STJ, como pretende a parte agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DO MONTANTE MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR INSCRITO. NULIDADE DA CDA.
INEXISTÊNCIA. INVOCAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem manteve a extinção da Execução Fiscal por
entender insanável o vício do Título Executivo consubstanciado na
utilização de indexador equivocado para fins de atualização
monetária.
2. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência pacífica do STJ,
firmada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Representativo
da Controvérsia 1.115.501/SP, de que o excesso da cobrança do
tributo não é suficiente para anular o título executivo
extrajudicial (CDA) se o valor devido puder ser apurado por meros
cálculos aritméticos.
3. A questão é eminentemente jurídica, conforme revelam os
precedentes específicos do STJ que aplicam o referido entendimento
nos casos em que o saneamento do vício limita-se à adequação dos
juros de mora para fazer incidir a taxa Selic. Não há, pois, de se
aplicar a Súmula 7 do STJ, como pretende a parte agravante.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - APURAÇÃO DO MONTANTE MEDIANTE
SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO - RETIFICAÇÃO DO VALOR INSCRITO -
NULIDADE DA CDA - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1115501>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 249)
(ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA - QUESTÃO EMINENTEMENTE JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1791067>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1426290>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
