# Registro público: TJSE — 00002941819988250045

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1998-05-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356766/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356766.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32ca52719fde337ff9ab448494ef8f793f8e81bfa6c832d282151dcffac7bcb9

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 35
- **Primeiro ato com data válida:** 1998-05-25
- **Último ato com data válida:** 2023-04-12

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-04-12** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-04-12** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-03-28** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-02-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-12-12** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-12-12** — Recebimento (TPU 132)
> **2018-12-02** — Definitivo (TPU 246)
> **2018-12-02** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-08-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-07-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-07-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2016-05-09** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-04-12T14:14:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-02-14T23:25:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2018-08-29T13:25:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2017-07-05T08:40:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2017-07-05T08:40:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2016-05-09T13:04:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2016-05-06T12:49:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2016-04-14T15:43:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2015-08-13T12:47:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2015-06-17T15:15:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2014-04-11T15:03:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2013-11-05T18:39:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2008-05-28T15:28:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2008-04-24T10:18:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 1998-05-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2018-12-02T21:09:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-05-16T12:32:58.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2013-12-02T14:39:23.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2009-10-01T13:25:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-06-02T11:21:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2023-04-12T14:14:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-28T17:47:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-12-12T09:32:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-12T09:32:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-12-02T21:09:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-05-09T13:03:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2009-10-16T12:00:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2009-10-01T12:54:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2008-05-28T11:17:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2007-10-03T17:51:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 1998-12-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 1998-12-15T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8588", "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"}}
- 1998-08-06T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 1998-06-19T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 1998-06-02T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

**Movimentações nesta parte:** 1–35 de 35 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/32ca52719fde337ff9ab448494ef8f793f8e81bfa6c832d282151dcffac7bcb9.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1998-05-25 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 1998-12-15 — Julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2008-05-28 — Expedição de documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2013-11-05 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2013-12-02 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2014-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2014-05-16 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2015-06-17 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2015-08-13 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2016-04-14 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2016-05-06 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2016-05-09 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-07-05 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2018-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2018-12-02 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-04-12 — Definitivo; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-04-12 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/20`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 1998-12-15 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/31`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-12-02 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-31T03:05:17\.480000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19980525120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1998\-05\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 32ca52719fde337ff9ab448494ef8f793f8e81bfa6c832d282151dcffac7bcb9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00002994019988250045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4353144/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS
- [TJMA — 00002921020048100060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312714/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS / 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE TIMON
- [TJPE — 00000384820128171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312603/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS / 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA
- [TJSE — 00006007920148250027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356877/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS / 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
- [TJSE — 00004716120028250038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4343513/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS / JAPARATUBA
- [TJPE — 00000384520128170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312314/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [STJ — 00005667420178210136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311767/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005663820078120019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311715/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4454216da2b26a55ed1d0029a3d9615d28f6e9306e1d45008f97d1c52c5849cb
- **SHA-256 do registro documental:** 32ca52719fde337ff9ab448494ef8f793f8e81bfa6c832d282151dcffac7bcb9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
- **SHA-256 do registro documental:** 32ca52719fde337ff9ab448494ef8f793f8e81bfa6c832d282151dcffac7bcb9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002941819988250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/32ca52719fde337ff9ab448494ef8f793f8e81bfa6c832d282151dcffac7bcb9.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 32ca52719fde337ff9ab448494ef8f793f8e81bfa6c832d282151dcffac7bcb9
- **SHA-256 do comentário:** d950c4bf8e3689827d5aa3f497ee450c079742a600b89d9f50ccdd58763a9d4c
