{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43568,"origem":"stj","sha256_origem":"31e7f08a5342752a83b076e806c33082401fbf5f3572095523a08c7647ec17e4","registro_original":{"id_fonte":"000855370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078240","numero_registro":"202301983595","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE\nRELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. TITULAR DE CARTÓRIO. CONTRIBUIÇÃO AO\nSALÁRIO-EDUCAÇÃO. RECOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ\nINCIDÊNCIA.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente\na Súmula 83/STJ.\n2. A fim de corroborar a tese posta no decisum unipessoal, em\nrelação à incidência da Súmula 83/STJ - no sentido de que \"a pessoa\nfísica que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte\nda contribuição social salário-educação instituída pelo art. 15 da\nLei 9.424/1996\" e de que \"os serviços cartorários são serventias\njudiciais que desenvolvem atividade judicial típica, não se\nenquadrando como empresa para fins de incidência de contribuição de\nsalário-educação em relação aos seus empregados\", citam-se alguns\nacórdãos recentes no mesmo sentido da decisão agravada: AgInt no\nREsp 2.041.628/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma DJe\n17.5.2023; AgInt no AREsp 2.245.634/RS, Rel. Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe de 10.5.2023; AgInt no REsp\n2.068.187/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\n30.6.2023.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-24;9424!art15"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009424 ANO:1996\n        ART:00015"],"jurisprudencia_citada":"(TITULAR DE CARTÓRIO - CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO -\nRECOLHIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2041628>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2245634>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2068187>>-RS, {{REsp 2068273}},\n         {{REsp 2066629}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b3a1c058029175a0db6a10a86eed0c3c0332291f2398e5e7c7e7d08e1f8edd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
