# Registro público: TJSE — 00006007920148250027

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-01-31
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356877/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356877.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43e1132360c5e0e7c49bd278c5d480f101e24a73beb25427e45a6a05013c8813

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 141
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-01-31
- **Último ato com data válida:** 2018-03-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-03-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2018-03-05** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-01-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-01-16** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2018-01-08** — Petição (TPU 85)
> **2017-12-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-12-05** — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
> **2017-12-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-10-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-10-03** — Por decisão judicial (TPU 898)
> **2017-10-02** — Petição (TPU 85)
> **2017-09-20** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-09-11T10:41:31.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Replica", "valor": 70}]}
- 2017-08-25T08:24:16.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-08-01T11:23:11.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Replica", "valor": 70}]}
- 2017-07-14T15:34:19.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Replica", "valor": 70}]}
- 2017-05-29T08:47:46.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Replica", "valor": 70}]}
- 2017-04-28T11:29:37.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2017-04-20T14:53:51.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2017-04-20T12:40:35.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Decisão", "valor": 181}]}
- 2016-02-29T08:40:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 16, "descricao": "tipo_de_audiencia", "nome": "conciliação", "valor": 17}]}
- 2016-02-16T11:33:12.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2016-02-01T08:42:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2016-01-28T10:46:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 16, "descricao": "tipo_de_audiencia", "nome": "conciliação", "valor": 17}]}
- 2015-03-12T12:22:10.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-12-05T13:02:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-29T10:38:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-08-03T12:15:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-24T09:48:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-06-01T09:42:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-26T09:08:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-04-17T11:56:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-07T14:40:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-01T10:24:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-30T10:02:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-05T11:48:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-28T11:22:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-18T12:50:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-10-20T08:30:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-03T13:45:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-08T20:21:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-07T02:44:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-25T14:51:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-11-20T11:07:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-08-22T11:25:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-02-12T08:52:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-14T14:00:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-03-05T09:18:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-01-16T18:05:53.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8366", "nome": "2ª Vara Civel de Estância"}}
- 2018-01-16T08:45:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-01-08T09:00:46.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-12-05T13:02:45.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 141 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356877.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/43e1132360c5e0e7c49bd278c5d480f101e24a73beb25427e45a6a05013c8813.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 141 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-01-31 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/139`
- 2015-10-07 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/78`
- 2016-02-01 — Petição; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2016-02-16 — Petição; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2016-02-29 — Conclusão; conciliação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2016-04-11 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2017-04-20 — Petição; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2017-04-20 — Petição; Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-04-28 — Petição; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-05-29 — Petição; Replica — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-07-14 — Petição; Replica — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2017-08-01 — Petição; Replica — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-08-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-09-11 — Petição; Replica — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-10-03 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2018-01-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2018-03-05 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2018-03-14 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/34`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-10-07 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/78`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-04-11 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/64`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-10-03 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/41`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:13:54\.378000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140131120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-01\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 43e1132360c5e0e7c49bd278c5d480f101e24a73beb25427e45a6a05013c8813

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00002941819988250045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4356766/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / 1 ª CÍVEL E CRIMINAL DE NEÓPOLIS
- [TJMA — 00002921020048100060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312714/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE TIMON
- [TJPE — 00000384820128171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312603/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA
- [TJSE — 00002994019988250045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4353144/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / 1 ª Cível e Criminal de Neópolis
- [TJSE — 00004716120028250038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4343513/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / JAPARATUBA
- [TJPE — 00000384520128170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312314/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [STJ — 00005667420178210136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311767/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005663820078120019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311715/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ce462c08d7b15431027fb9de3c5490fd176557e93b568a59022b8192ae6ddec
- **SHA-256 do registro documental:** 43e1132360c5e0e7c49bd278c5d480f101e24a73beb25427e45a6a05013c8813
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
- **SHA-256 do registro documental:** 43e1132360c5e0e7c49bd278c5d480f101e24a73beb25427e45a6a05013c8813
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006007920148250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 141 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/43e1132360c5e0e7c49bd278c5d480f101e24a73beb25427e45a6a05013c8813.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 43e1132360c5e0e7c49bd278c5d480f101e24a73beb25427e45a6a05013c8813
- **SHA-256 do comentário:** 13218752a0dd3311cd1ce7a567f7bd8c3dcec20c80ee938860794dabdd48647b
