{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43569,"origem":"stj","sha256_origem":"b8d05badf9644c18ff57c00e259f199c8298b989ea1f84a4a34352174a161505","registro_original":{"id_fonte":"000855371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2291431","numero_registro":"202300364077","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACUMULAÇÃO DE\nSEGURO-DESEMPREGO E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.\nINADMISSIBILIDADE. ART. 124, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991.\nCOISA JULGADA E VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE INVIÁVEL.\nSÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial, alegando violação dos artigos\n502, 503 e 535 do CPC/15, e do art. 6º do Decreto-Lei 4.657/1942.\n2. Discussão acerca da possibilidade de cumulação de\nseguro-desemprego com aposentadoria por tempo de contribuição.\nVedação expressa pela legislação, consoante o art. 124, parágrafo\núnico, da Lei 8.213/1991, independente de previsão no título\njudicial.\n3. Possibilidade da dedução de valores recebidos a título de\nseguro-desemprego do montante devido a título de aposentadoria por\ntempo de contribuição.\n4. Análise da alegada violação à coisa julgada inviável, pois\nexigiria revisão de questões de fato, contrariando a Súmula 7/STJ.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art124"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00124 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO-DESEMPREGO E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -\nCUMULAÇÃO)\n   STJ - {{REsp 2046671}}, {{REsp 2042270}}, {{REsp 2043737}},\n         {{AREsp 2180291}}, {{REsp 2027268}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dec87bb24f338892096c32b610552e54887597ec2b44b979162b6dd32176f679","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
