# Registro público: STJ — 2291431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43569/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8d05badf9644c18ff57c00e259f199c8298b989ea1f84a4a34352174a161505

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACUMULAÇÃO DE
SEGURO-DESEMPREGO E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. ART. 124, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991.
COISA JULGADA E VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE INVIÁVEL.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial, alegando violação dos artigos
502, 503 e 535 do CPC/15, e do art. 6º do Decreto-Lei 4.657/1942.
- **Item 2 (texto oficial):** Discussão acerca da possibilidade de cumulação de
seguro-desemprego com aposentadoria por tempo de contribuição.
Vedação expressa pela legislação, consoante o art. 124, parágrafo
único, da Lei 8.213/1991, independente de previsão no título
judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Possibilidade da dedução de valores recebidos a título de
seguro-desemprego do montante devido a título de aposentadoria por
tempo de contribuição.
- **Item 4 (texto oficial):** Análise da alegada violação à coisa julgada inviável, pois
exigiria revisão de questões de fato, contrariando a Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACUMULAÇÃO DE
SEGURO-DESEMPREGO E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. ART. 124, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/1991.
COISA JULGADA E VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE INVIÁVEL.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo Interno interposto contra decisão que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial, alegando violação dos artigos
502, 503 e 535 do CPC/15, e do art. 6º do Decreto-Lei 4.657/1942.
2. Discussão acerca da possibilidade de cumulação de
seguro-desemprego com aposentadoria por tempo de contribuição.
Vedação expressa pela legislação, consoante o art. 124, parágrafo
único, da Lei 8.213/1991, independente de previsão no título
judicial.
3. Possibilidade da dedução de valores recebidos a título de
seguro-desemprego do montante devido a título de aposentadoria por
tempo de contribuição.
4. Análise da alegada violação à coisa julgada inviável, pois
exigiria revisão de questões de fato, contrariando a Súmula 7/STJ.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art124

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO-DESEMPREGO E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -
CUMULAÇÃO)
   STJ - {{REsp 2046671}}, {{REsp 2042270}}, {{REsp 2043737}},
         {{AREsp 2180291}}, {{REsp 2027268}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00124 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art124](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art124)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2045596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62029/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art124
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2039616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art124
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2039614](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62027/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art124
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
