{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43572,"origem":"stj","sha256_origem":"3d2a5e9b6e5a867cac344b02a34ed7f688eab19341e01707e13ea4df1836b3bd","registro_original":{"id_fonte":"000855374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164341","numero_registro":"202202089158","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E EXCLUSÃO\nDA POLÍCIA MILITAR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO\nTOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO\nNATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nRecurso.\n2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdão\nprolatado por Tribunal de Justiça estadual em representação pela\ndeclaração de indignidade do oficialato com decretação da perda do\nposto e da patente, como decorrência de condenação criminal, possui\nnatureza administrativa e, por isso mesmo, não enseja interposição\nde Recurso Especial.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E\nEXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR - NATUREZA ADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1915375>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1289443>>-SP,\n         <<REsp 1480120>>-DF, <<AgRg no AREsp 1869789>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"037e6b91c8a9aff8d6da061632a5a97e45a208b0031d07f7c3736a19b7711bf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
