# Registro público: STJ — 2164341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43572/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43572.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d2a5e9b6e5a867cac344b02a34ed7f688eab19341e01707e13ea4df1836b3bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E EXCLUSÃO
DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO
NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdão
prolatado por Tribunal de Justiça estadual em representação pela
declaração de indignidade do oficialato com decretação da perda do
posto e da patente, como decorrência de condenação criminal, possui
natureza administrativa e, por isso mesmo, não enseja interposição
de Recurso Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E EXCLUSÃO
DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO
NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdão
prolatado por Tribunal de Justiça estadual em representação pela
declaração de indignidade do oficialato com decretação da perda do
posto e da patente, como decorrência de condenação criminal, possui
natureza administrativa e, por isso mesmo, não enseja interposição
de Recurso Especial.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E
EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR - NATUREZA ADMINISTRATIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1915375>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1289443>>-SP,
         <<REsp 1480120>>-DF, <<AgRg no AREsp 1869789>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
