# Registro público: STJ — 2260127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79aac9faab782dd3b6833f37b3fcbcbfe9533d82167444772d122087bcd6b9e7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855375
- **Número de registro na fonte:** 202203798485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA DO
USUFRUTUÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.111.202/SP e
1.110.551/SP, submetidos à sistemática dos Recursos repetitivos, ao
decidir sobre a responsabilidade dos promitentes vendedor e
comprador de imóvel, assentou que o art. 34 do CTN elenca como
contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o possuidor da
coisa, desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de
regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto
no âmbito daquela municipalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicando esse entendimento à espécie, no caso de imóvel gravado
com usufruto, "tanto o proprietário, que remanesce com o domínio
indireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o
domínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal
disciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de
ambos" (AREsp 1.566.893-SP, Min. Rel. Gurgel de Faria, Primeira
Turma, DJe 15.8.2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao decidir "Fato é que o
embargante, desde 2005, é usufrutuário vitalício dessa área (fls.
85/87), tendo, inclusive, afirmado isso na petição inicial (fls. 03
e 06), embora após tenha negado tal assertiva em sede de réplica
(fls. 167)", está em consonância com a jurisprudência do STJ.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, alterar as conclusões da Corte de origem para acolher a
tese recursal, de que o recorrente não é usufrutuário, implica
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. LEGITIMIDADE ATIVA DO
USUFRUTUÁRIO.
1. A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.111.202/SP e
1.110.551/SP, submetidos à sistemática dos Recursos repetitivos, ao
decidir sobre a responsabilidade dos promitentes vendedor e
comprador de imóvel, assentou que o art. 34 do CTN elenca como
contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o possuidor da
coisa, desde que tenha animus domini, cabendo à lei local de
regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto
no âmbito daquela municipalidade.
2. Aplicando esse entendimento à espécie, no caso de imóvel gravado
com usufruto, "tanto o proprietário, que remanesce com o domínio
indireto, quanto o usufrutuário, que exerce a posse direta e detém o
domínio útil, são contribuintes do IPTU, podendo a lei municipal
disciplinar a sujeição passiva de qualquer um deles ou, ainda, de
ambos" (AREsp 1.566.893-SP, Min. Rel. Gurgel de Faria, Primeira
Turma, DJe 15.8.2022).
3. Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao decidir "Fato é que o
embargante, desde 2005, é usufrutuário vitalício dessa área (fls.
85/87), tendo, inclusive, afirmado isso na petição inicial (fls. 03
e 06), embora após tenha negado tal assertiva em sede de réplica
(fls. 167)", está em consonância com a jurisprudência do STJ.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Ademais, alterar as conclusões da Corte de origem para acolher a
tese recursal, de que o recorrente não é usufrutuário, implica
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMITENTES VENDEDOR E COMPRADOR DE IMÓVEL - IPTU - LEI LOCAL)
   STJ - <<REsp 1111202>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 122),
         <<REsp 1110551>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 122),
         <<AREsp 1566893>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00034
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art34)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1992284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33050/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1888631](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29934/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2368351](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art34
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 79aac9faab782dd3b6833f37b3fcbcbfe9533d82167444772d122087bcd6b9e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animus-domini-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Animus domini é a expressão latina para o ânimo de dono: a intenção de possuir o imóvel como se fosse seu proprietário, sem reconhecer superior. É o requisito subjetivo presente em todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, e a razão pela qual ocupações longas, mas sem essa intenção, nunca levam à propriedade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** animus, domini
- **SHA-256 do HTML autoral:** eec284e440904fc2206d073076ac57493a3ed28352ee0b239c14c0f2c7153c8b
- **SHA-256 do registro documental:** 79aac9faab782dd3b6833f37b3fcbcbfe9533d82167444772d122087bcd6b9e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimus-domini-verbete%2F)

### [IPTU: o imposto sobre a propriedade urbana](https://wikijuridica.com.br/glossario/iptu/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fiptu%2F)

### [IPTU e contrato de gaveta: quem o fisco pode cobrar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/iptu-possuidor-contrato-gaveta/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fiptu-possuidor-contrato-gaveta%2F)

### [IPTU no imóvel alugado: quem responde perante o fisco](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/iptu-quem-paga-aluguel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fiptu-quem-paga-aluguel%2F)

### [IPTU no usufruto: quem paga, o usufrutuário ou o dono](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usufrutuario-paga-iptu/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fusufrutuario-paga-iptu%2F)

### [REsp 2.036.647 do STJ: posse de má-fé e ressarcimento de iptu](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036647/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036647%2F)

### [Súmula 614 do STJ: inquilino não discute IPTU em nome próprio](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-614/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-614%2F)

