{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43574,"origem":"stj","sha256_origem":"faafdfb24f3d0975fd49538051970b3f40bc1d9e9f8b63e2fe551e933cecd075","registro_original":{"id_fonte":"000855376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2284441","numero_registro":"202300197866","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A decisão monocrática não conheceu do Agravo em Recurso Especial,\npois a agravante deixou de impugnar devidamente a incidência da\nSúmula 7 desta Corte (fls. 821-822, e-STJ).\n2. Verifica-se que, de fato, nas razões do Agravo em Recurso\nEspecial (fls. 798-803, e-STJ), a parte combateu a tese de modo\ngenérico, limitando-se a afirmar que \"(...) não há qualquer óbice na\nSúmula 7 do STJ, tendo em vista que a questão da afetividade\nlançada nos fundamentos do RESP é matéria jurisprudencial, de\ndireito\" (fl. 802, e-STJ).\n3. É pacífico o entendimento no sentido de que, no \"recurso com\nfundamento na Súmula 7 do STJ, é de rigor que, além da\ncontextualização do caso concreto, a impugnação contenha as devidas\nrazões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da\npretensão independentemente do reexame fático-probatório, mediante,\npor exemplo, a apresentação do cotejo entre as premissas fáticas e\nas conclusões delineadas no acórdão recorrido e sua tese recursal, a\nfim de demonstrar a prescindibilidade do reexame fático-probatório\"\n(AgInt no AREsp 1.135.014/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, DJe 27.3.2020). Isso, no caso dos autos,\nindubitavelmente não ocorreu.\n4. Ainda que assim não fosse, seria inviável alterar a conclusão do\nTribunal de origem sobre a existência de maus-tratos sofridos pelo\nanimal silvestre, uma vez que seria necessário o reexame de todo o\nconjunto fático-probatório dos autos - tais como o boletim de\nocorrência, o laudo técnico subscrito por médica veterinária do ente\npúblico e o laudo apresentado por veterinário contratado pela\nagravante -, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.\n5. Além disso, ainda que a jurisprudência do STJ admita a manutenção\nem ambiente doméstico de animal silvestre que já vive em cativeiro\nhá muito tempo, notadamente quando as circunstâncias do caso\nconcreto levantadas nas instâncias ordinárias não recomendem o\nretorno da espécime ao seu habitat natural (AgRg no AREsp\n345.926/SC, Rel. Ministro Herman Benjamim, Segunda Turma, DJe\n15.4.2014; REsp 1.248.050/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe 3.8.2011; AgRg no AREsp 333.105/PB, Rel. Ministra\nAssusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1º.9.2014), não é este o\ncaso, já que foram constatados os maus-tratos da ave.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"486c549e80b4df0f816d1d55b91d841923b9652b763048ae2aef11d93a5d3b16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
