{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43575,"origem":"stj","sha256_origem":"a0cbaaec315607ec8070f65c5351e9810d6f07b35d93469e7c1185820f74ac86","registro_original":{"id_fonte":"000855377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232283","numero_registro":"202203316991","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nAUXÍLIO-TRANSPORTE. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. REGISTRO\nSINDICAL. DOCUMENTO NECESSÁRIO À ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE\nSINDICAL. AUSÊNCIA.\n1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo\nSindicato (Sindipampa) em que a entidade postula o reconhecimento do\ndireito à percepção do auxílio-transporte independentemente do\nveículo ou meio de transporte utilizados.\n2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de\nregistro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para\na defesa de seus filiados em juízo, em atenção ao princípio da\nunicidade sindical, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade,\nnos termos do art. 267, VI do CPC.\n3. Ressalte-se que a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal\né de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego\no ato que o legitima à representação de determinada categoria (cf.\nARE 834.700 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em\n30.6.2015, Processo Eletrônico DJe-164).\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00267 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) -\nDEFESA DE FILIADOS EM JUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 608253>>-SP\n   STF - [[ARE-AgR 834700]], [[ARE-AgR 722245]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ca7830c403ad644f0440c615d27a1b4b6837817d775188c59b3d1696b726822b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
