# Registro público: STJ — 2232283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43575/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43575.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0cbaaec315607ec8070f65c5351e9810d6f07b35d93469e7c1185820f74ac86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUXÍLIO-TRANSPORTE. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. REGISTRO
SINDICAL. DOCUMENTO NECESSÁRIO À ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE
SINDICAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Sindicato (Sindipampa) em que a entidade postula o reconhecimento do
direito à percepção do auxílio-transporte independentemente do
veículo ou meio de transporte utilizados.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de
registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para
a defesa de seus filiados em juízo, em atenção ao princípio da
unicidade sindical, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade,
nos termos do art. 267, VI do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalte-se que a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal
é de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego
o ato que o legitima à representação de determinada categoria (cf.
ARE 834.700 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em
30.6.2015, Processo Eletrônico DJe-164).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUXÍLIO-TRANSPORTE. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. REGISTRO
SINDICAL. DOCUMENTO NECESSÁRIO À ATRIBUIÇÃO DE PERSONALIDADE
SINDICAL. AUSÊNCIA.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Sindicato (Sindipampa) em que a entidade postula o reconhecimento do
direito à percepção do auxílio-transporte independentemente do
veículo ou meio de transporte utilizados.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à necessidade de
registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para
a defesa de seus filiados em juízo, em atenção ao princípio da
unicidade sindical, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade,
nos termos do art. 267, VI do CPC.
3. Ressalte-se que a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal
é de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego
o ato que o legitima à representação de determinada categoria (cf.
ARE 834.700 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em
30.6.2015, Processo Eletrônico DJe-164).
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) -
DEFESA DE FILIADOS EM JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 608253>>-SP
   STF - [[ARE-AgR 834700]], [[ARE-AgR 722245]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 5382](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84301/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1601868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65624/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
