{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43587,"origem":"stj","sha256_origem":"e0970cd82a7538670f73dd7e83c0c7c15a5fc1628bb545e67de8b112c3d5ce5b","registro_original":{"id_fonte":"000855481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054283","numero_registro":"202300235951","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA E  JUROS\nMORATÓRIOS CONTRATUAIS. ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 E 905/STJ.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que afirmou a\nconsonância do julgado com os Temas 905 e 810 do STJ e, assim,\nconheceu do Recurso, porém, para negar-lhe provimento.\n2. Correta a alteração dos índices de juros e correção monetária,\nmesmo que estipulados contratualmente, quando se faz em obediência\nàs orientações ditadas pelos Tribunais Superiores definidas pelos\ntemas 810 do STF e 905 do STJ\".\n3. Conforme estabelecido no decisum combatido, o Recurso não merece\nprovimento por estar o julgado em consonância com os Temas 905/STJ e\n810/STF.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0001F\n(ART. 1-F - COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 )","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUBMISSÃO ÀS NORMAS\nPUBLICISTAS)\n   STJ - <<REsp 1373292>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 639)\n(JUROS DE MORA - NATUREZA PROCESSUAL - INCIDÊNCIA AOS PROCESSOS EM\nCURSO - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM)\n   STJ - <<Ag 1227604>>-RS\n(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - CONDENAÇÕES\nIMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),\n         <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),\n         <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)\n   STF - [[RE-RG 870947]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 810)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"315c05e9e7af97dfe8e8a364d5cbb8f180b3e763753d979d439ab3245bcd9db2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
