# Registro público: STJ — 2054283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0970cd82a7538670f73dd7e83c0c7c15a5fc1628bb545e67de8b112c3d5ce5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA E  JUROS
MORATÓRIOS CONTRATUAIS. ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 E 905/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que afirmou a
consonância do julgado com os Temas 905 e 810 do STJ e, assim,
conheceu do Recurso, porém, para negar-lhe provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Correta a alteração dos índices de juros e correção monetária,
mesmo que estipulados contratualmente, quando se faz em obediência
às orientações ditadas pelos Tribunais Superiores definidas pelos
temas 810 do STF e 905 do STJ".
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme estabelecido no decisum combatido, o Recurso não merece
provimento por estar o julgado em consonância com os Temas 905/STJ e
810/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA E  JUROS
MORATÓRIOS CONTRATUAIS. ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 E 905/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que afirmou a
consonância do julgado com os Temas 905 e 810 do STJ e, assim,
conheceu do Recurso, porém, para negar-lhe provimento.
2. Correta a alteração dos índices de juros e correção monetária,
mesmo que estipulados contratualmente, quando se faz em obediência
às orientações ditadas pelos Tribunais Superiores definidas pelos
temas 810 do STF e 905 do STJ".
3. Conforme estabelecido no decisum combatido, o Recurso não merece
provimento por estar o julgado em consonância com os Temas 905/STJ e
810/STF.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SUBMISSÃO ÀS NORMAS
PUBLICISTAS)
   STJ - <<REsp 1373292>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 639)
(JUROS DE MORA - NATUREZA PROCESSUAL - INCIDÊNCIA AOS PROCESSOS EM
CURSO - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM)
   STJ - <<Ag 1227604>>-RS
(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - CONDENAÇÕES
IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA)
   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),
         <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905),
         <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)
   STF - [[RE-RG 870947]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 810)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
(ART. 1-F - COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 )
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1998880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158267/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2009037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
