{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43588,"origem":"stj","sha256_origem":"39c1ff93a6b2b381afabc54e0658addc9845d014f1eaf655bb3d980a5416902a","registro_original":{"id_fonte":"000855483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054861","numero_registro":"202300595110","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. VALORES\nREFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA\nPACÍFICA DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do\nRecurso Especial, ante o óbice da Súmula 83/STJ (fls. 451-457,\ne-STJ).\n2. Consoante a orientação jurisprudencial da Segunda Turma do STJ,\n\"o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao\nPIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e\ndefinida nos arts. 1º e § 2º, da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003\", de\nmodo que \"o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de\nbens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas\ncontribuições para o substituído, exigido pelos arts. 3º, § 1º, das\nLeis 10.637/2002 e 10.833/2003\" (AgInt no REsp 1.937.431/SC, Rel.\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12.11.2021). Nesse\nsentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.881.576/SC, Rel. Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.3.2021; AgInt no REsp\n1.515.092/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\n6.4.2021; REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe 28.6.2016.\n3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser\npromovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes\ne em consonância com entendimento pacífico da Segunda Turma do STJ,\nnão há prover o Agravo que contra ela se insurge.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n        ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001","LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n        ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ICMS-ST - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS - NÃO INCLUSÃO NA\nBASE DE CÁLCULO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1937431>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881576>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1515092>>-RS, <<REsp 1456648>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934009>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2b9f05ba1bb0bd02ce7dcd93ceb8037d72dcec369d25e57e2efca6fbea143ea3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
