# Registro público: STJ — 2054861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39c1ff93a6b2b381afabc54e0658addc9845d014f1eaf655bb3d980a5416902a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855483
- **Número de registro na fonte:** 202300595110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. VALORES
REFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 83/STJ (fls. 451-457,
e-STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a orientação jurisprudencial da Segunda Turma do STJ,
"o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e
definida nos arts. 1º e § 2º, da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003", de
modo que "o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de
bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas
contribuições para o substituído, exigido pelos arts. 3º, § 1º, das
Leis 10.637/2002 e 10.833/2003" (AgInt no REsp 1.937.431/SC, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12.11.2021). Nesse
sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.881.576/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.3.2021; AgInt no REsp
1.515.092/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
6.4.2021; REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 28.6.2016.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico da Segunda Turma do STJ,
não há prover o Agravo que contra ela se insurge.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. VALORES
REFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 83/STJ (fls. 451-457,
e-STJ).
2. Consoante a orientação jurisprudencial da Segunda Turma do STJ,
"o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e
definida nos arts. 1º e § 2º, da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003", de
modo que "o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de
bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas
contribuições para o substituído, exigido pelos arts. 3º, § 1º, das
Leis 10.637/2002 e 10.833/2003" (AgInt no REsp 1.937.431/SC, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12.11.2021). Nesse
sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.881.576/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.3.2021; AgInt no REsp
1.515.092/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
6.4.2021; REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 28.6.2016.
3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico da Segunda Turma do STJ,
não há prover o Agravo que contra ela se insurge.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS-ST - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS - NÃO INCLUSÃO NA
BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1937431>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1881576>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1515092>>-RS, <<REsp 1456648>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1934009>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
        ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
        ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art1_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-12-30%3B10637%21art3_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art1_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833%21art3_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2100678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58696/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2075758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61984/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2026231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33229/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-12-30;10637!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art3_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 39c1ff93a6b2b381afabc54e0658addc9845d014f1eaf655bb3d980a5416902a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

