{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43590,"origem":"stj","sha256_origem":"ef55e1acba474e7da418ba088a25e3f3216ef88f8cde4557dc3cd00be415d549","registro_original":{"id_fonte":"000855485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2054910","numero_registro":"202300599957","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ALUNO\nMILITAR. CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS. CERTIDÃO DE TEMPO DE\nSERVIÇO. HORAS-AULAS. CÔMPUTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR. CADA OITO HORAS DE\nINSTRUÇÃO CORRESPONDE A UM DIA DE TEMPO DE SERVIÇO. ARTS. 63 DA LEI\n4.375/1964 E 134 DA LEI 6.880/1980. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela parte\nAgravante em que se postula a retificação da certidão de tempo de\nserviço militar para a inclusão da integralidade do período prestado\ncomo aluno no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva - NPOR.\n2. O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, consignou que \"(.\n..) o tempo de serviço prestado pelos alunos dos Centros de\nPreparação de Oficiais da Reserva (CPOR ou NPOR) deve ser\nintegralmente computado, na forma dia a dia, não importando para o\ncálculo a carga horária a que era submetido o aluno, pois sua\ncondição de militar é ínsita à inscrição, à frequência e ao próprio\ntempo pelo qual esteve incorporado ao curso de preparação\" (fl. 114,\ne-STJ).\n3. A decisão monocrática proferida às fls. 237-239, e-STJ, embora\nquestionada pela insurgente, aplicou entendimento pacificado nesta\nCorte no sentido de reconhecer ao Militar que foi aluno de Curso\nPreparatório de Oficiais da Reserva que o tempo de serviço prestado\nserá computado como de 1 (um) dia de trabalho para cada 8 (oito)\nhoras de instrução, conforme se depreende da dicção legal dos arts.\n63 da Lei 4.375/1994 e 134 da Lei 6.880/1980.\n4. De modo contrário ao entendimento pacífico desta Corte Superior,\na insurgente reclama que o cômputo do tempo de serviço prestado\npelos militares a título de Curso Preparatório de Oficiais da\nReserva deve equivaler ao formato dia a dia, ou seja,\nindependentemente da quantidade de horas-aula ministradas, merece\nser reconhecido um dia de tempo de serviço prestado às Forças\nArmadas, sob pena de violação do princípio da isonomia.\n5. Não merece reparo o decisum que deu provimento ao Recuso\nEspecial. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser\npromovida na decisão agravada, suficientemente fundamentada e em\nconsonância com jurisprudência pacífica deste Tribunal, não há\nprover o Agravo Interno que contra ela se insurge.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-12-09;6880!art134"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004375 ANO:1964\n        ART:00063","LEG:FED LEI:006880 ANO:1980\n*****  EMIL-80    ESTATUTO DOS MILITARES\n        ART:00134"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRATIVO - MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO - CONTAGEM DE TEMPO DE\nSERVIÇO - UM DIA DE TRABALHO A CADA OITO HORAS DE INSTRUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 270218>>-RJ, <<REsp 1876297>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b256d0e5876fff4bc923cd46185adcabd62ec6c9e52ac4826becd8e5f7766e52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
