{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43595,"origem":"stj","sha256_origem":"90575a13bc67821625a8d4afec9fb215922cb213bc3ec5eb1a3b20b394400fbd","registro_original":{"id_fonte":"000855620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037409","numero_registro":"202103833091","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE\nFUNDAMENTO RELEVANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA.\n1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls.\n273-275, e-STJ) que conheceu do Agravo e, em parte, do Recurso\nEspecial, para negar-lhe provimento.\n2. A parte agravante alega que a \"r. decisão agravada desconsidera\nque, em face do v. acórdão recorrido, foram manejados Embargos de\nDeclaração que destacaram omissão relativa à falta de apreciação\nacerca da ilegitimidade passiva do Agravante na presente demanda,\nespecialmente considerando que a Eg. 19ª Câmara do TJRJ MANTEVE a\ndecisão que extinguiu do polo passivo da ação principal o ex-Réu,\nSr. Paulo Mauricio Levy, diretamente relacionado à conduta que é\natribuída ao Agravante\".\n3. Reanalisando o caso, entendo que o Agravo Interno merece\nprosperar.\n4. Ao confirmar a decisão que recebera, contra o agravante, a Ação\nde Improbidade Administrativa, o TJRJ adotou fundamentação per\nrelationem, transcrevendo integralmente o pronunciamento do juiz de\nprimeiro grau no relatório do acórdão do Agravo de Instrumento, a\nseguir ratificando as impressões dele sob o correto fundamento de\nque, nesse fase, bastam indícios da prática do ato (fls. 67-72,\ne-STJ),\n5. A Corte de origem, contudo, não enfrentou a arguição do\nrecorrente, formulada em seu Agravo de Instrumento (fls. 6 e 13-16,\ne-STJ), no sentido de sua ilegitimidade passiva, considerando a\nexclusão do suposto corruptor, da mesma demanda, pela própria\ndecisão agravada. O tema foi reiterado nos Embargos de Declaração\nopostos pelo agravante, porém o acórdão dos aclaratórios adotou\nfundamentação genérica, basicamente afirmando a ausência dos vícios\ndo art. 1.022 do CPC, sem analisar o ponto (fl. 124, e-STJ).\n6. Tratando-se de questão relevante e que deve ser enfrentada, ainda\nque em juízo sumário, pela Corte Estadual, de se reconhecer a\nviolação do art. 1.022 do Código Processual Civil, tal como aventado\nno Recurso Especial interposto (fls. 135, e-STJ).\n7. Agravo Interno provido, para conhecer do Recurso Especial e\nprovê-lo quanto à violação do art. 1.022 do CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça: \"\"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao\nagravo interno para conhecer e prover o recurso especial, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b0ba93c56e772a93391241b6e1f02027694fcbca011c06ba7c6c4a6d7d1d2ec8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
