{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43597,"origem":"stj","sha256_origem":"1b4a72a6cf8c6dfe11a105d3a5f80bfd6b820e8b2922b1c74c9d702028c8a406","registro_original":{"id_fonte":"000855622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036021","numero_registro":"202203423738","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES\nDE DESEMPENHO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA\n85/STJ. APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA\nDE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. DUPLO REGIME.\n1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda\nPública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio\ndireito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações\nvencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.\nAplica-se o entendimento da Súmula 85 do STJ.\n2. O Superior Tribunal de Justiça adotou a orientação de que a\ngratificação de desempenho deve ser paga em sua integralidade, por\ninexistir relação entre o  seu valor e o tempo de serviço dos\nservidores em atividade (ou determinação de que a vantagem fosse\nindividualizada de acordo com as circunstâncias específicas do\nservidor), descabendo tal distinção entre os aposentados com\nproventos integrais e proporcionais (vide REsp 1.573.197; Rel.\nMinistra Assusete Magalhães, DJe 30.3.2017; REsp 1.208.930, Rel.\nMinistro Og Fernandes, DJe 28.9.2016; EDcl no REsp 1.538.956, Rel.\nMinistro Humberto Martins, DJe 18.8.2016).\n3. Com relação à citada ofensa aos arts. 17 e 18 da Lei 7.347/1985,\no acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do Superior\nTribunal de Justiça de que o ônus de sucumbência, na Ação Civil\nPública, rege-se por duplo regime de modo que, quando vencida a\nparte autora, incidem as disposições especiais dos arts. 17 e 18 da\nLei 7.347/1985; contudo, quando houver sucumbência, em razão da\nprocedência da demanda, deve-se aplicar subsidiariamente o CPC.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art17","urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art18"],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00017 ART:00018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO PARCIAL - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO -\nSÚMULA 85/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1313229>>-RS, <<AgRg no REsp 1302524>>-RS\n(SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - APOSENTADORIA\nINTEGRAL E PROPORCIONAL - DISTINÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1566115>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1609787>>-RS, <<REsp 1714383>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1542252>>-RS, <<AgInt no REsp 1544877>>-RS\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DUPLO REGIME - HIPÓTESES\nDE INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 623257>>-PR, <<AgRg no REsp 1455414>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ffcab01d93625bcbeeba8e85dead87cbf8437bfc5f2195638467b972e21d8b33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
