{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43598,"origem":"stj","sha256_origem":"0f1d042a6c85e349238a7d86a2622619ae960c64aa09cf101edc2ba31fd2972a","registro_original":{"id_fonte":"000855623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044966","numero_registro":"202203994436","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nINDISPONIBILIDADE DE BENS. MULTA CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO\nART. 16, § 10, DA LEI 8429/1992, NA REDAÇÃO DA LEI 14.230/2021. NÃO\nCONHECIMENTO. INCONVENCIONALIDADE DA DISPOSIÇÃO NÃO ARGUIDA PELO\nRECORRENTE. TEMA 1.055/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA NORMA DE NATUREZA\nESTRITAMENTE PROCESSUAL. TUTELA PROVISÓRIA. ART. 296 DO CPC. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão que negou\nprovimento ao Recurso Especial.\n2. A decisão recorrida preservou o bloqueio de ativos decretado\ndesde a primeira instância, em Ação Civil Pública por atos de\nimprobidade administrativa, mantida a exclusão de montante\neventualmente devido a título de multa civil.\n3. O recorrente retoma os argumentos de inconstitucionalidade do\nquanto disposto pelo art. 16, § 10, da Lei 8.429/1992, na redação\ndada pela Lei 14.230/2021, afirmando que, até que referida questão\nseja revista por este Tribunal Superior, o entendimento esposado\npara o Tema 1.055/STJ deverá prevalecer. Invoca a impossibilidade de\naplicação imediata da norma posterior.\n4. A matéria é tratada, pelo recorrente, sob pressuposto de violação\nprimária (e não apenas reflexa) de norma constitucional, o que não\nmerece análise nesta seara, especialmente quando se defronta com a\nnão interposição de Recurso Extraordinário.\n5. Considerando que a norma de natureza processual tem aplicação\nimediata aos feitos em curso, a jurisprudência desta Corte de\nJustiça vem se consolidando, em casos semelhantes, pela incidência\ndo § 10 do art. 16 da Lei 14.230/2021 (REsp 2.042.925/PR, Rel.\nMinistra Assusete Magalhães, DJe 27.3.2023; REsp 2.033.801/PR, Rel.\nMinistro Herman Benjamin, DJe 22.12.2022; REsp 1.966.473/DF, Rel.\nMinistro Benedito Gonçalves, DJe 30.8.2022; REsp 2035351; Rel.\nMinistro Herman Benjamin; DJe 31.5.2023).\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art16_par10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00016 PAR:00010\n(ART 16, § 10 - COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00296"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - ART. 16, §\n10, DA LEI 8429/1992 - APLICAÇÃO IMEDIATA - NORMA PROCESSUAL)\n   STJ - {{REsp 2042925}}-PR, {{REsp 1966473}}-DF,\n         {{REsp 2035351}}, {{REsp 2033801}}-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f816e852285a6ea012c71a38d07f2f299c927048b17e4daaf40feca9ab18b6b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
