{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43611,"origem":"stj","sha256_origem":"493fe9d63d3a189b76dece75708a6805c8fc56ac6ebabd6584af3d3d1be09f75","registro_original":{"id_fonte":"000855706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084344","numero_registro":"202302372512","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS\n489 E 1.022, AMBOS, DO CPC/2015. MANDADO DE SEGURANÇA.\nSALÁRIO-EDUCAÇÃO. TITULAR DE TABELIONATO/CARTÓRIO. PESSOA FÍSICA.\nINEXIGIBILIDADE.\n1. Deveras, preliminarmente, inexiste a alegada violação aos artigos\n489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil\nde 2015, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a\nlide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a\ncontrovérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não\npodendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário\naos interesses da parte. Ademais, consoante entendimento do STJ, o\nmagistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das\npartes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os\nfundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a\ndecisão, como ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo\nàs supostas omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da\ncausa, tão somente porque a solução jurídica adotada na origem foi\ncontrária ao interesse da parte insurgente. Não se pode confundir\njulgamento desfavorável com negativa ou ausência de prestação\njurisdicional.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que as pessoas físicas titulares de serviços notariais e\nde registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da\ncontribuição para o salário-educação, ao fundamento de que o art.\n178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o\nsalário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas, ao\npasso que o tabelionato de notas é uma serventia judicial, que\ndesenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa\n(AgInt no REsp n. 2.029.251/RS, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022, AgInt no\nREsp n. 2.011.917/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022 e REsp n. 262.972/RS,\nrelatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em\n16/4/2002, DJ de 27/5/2002, p. 151.)\n3. Recurso Especial conhecido para lhe negar provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1969\n*****  CF-1969    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1969\n        ART:00178"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2290930>>-RJ\n(TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - SUJEITO PASSIVO DA\nCONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO - NÃO ENQUADRAMENTO)\n   STJ - <<REsp 262972>>-RS, <<AgInt no REsp 2011917>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2029251>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eefe9d4c5a903f774779a47cd6824f680a916ae23495413bf20583fdcaa86732","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
