# Registro público: STJ — 2077950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43615/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43615.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce7b448f1f8b132d06b4f3b4202ab9cd6f0ea3dadb829adb63c3eb6dfc0eb7ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855710
- **Número de registro na fonte:** 202301988636
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
firmado pelas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, este no
sentido de que, na fase de cumprimento de sentença em Mandado de
Segurança individual, não cabem honorários advocatícios de
sucumbência, nos termos do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009
e na Súmula 105/STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.994.560/MG,
relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
12/6/2023, DJe de 22/6/2023; AgInt no AgInt no AREsp n.
2.127.997/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023; AgInt no REsp n.
2.038.518/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
firmado pelas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, este no
sentido de que, na fase de cumprimento de sentença em Mandado de
Segurança individual, não cabem honorários advocatícios de
sucumbência, nos termos do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009
e na Súmula 105/STJ. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.994.560/MG,
relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em
12/6/2023, DJe de 22/6/2023; AgInt no AgInt no AREsp n.
2.127.997/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023; AgInt no REsp n.
2.038.518/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1994560>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2127997>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2038518>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:105

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000105
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art25)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1955445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49934/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 78805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159970/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2075069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46514/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.995.892 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1995892/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.995.892 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, liquidação por arbitramento litigiosa e valor ínfimo atribuído à causa. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad8780aacafd7399a67de7ea848492b812be4d41b714109b2569ad60617975c6
- **SHA-256 do registro documental:** ce7b448f1f8b132d06b4f3b4202ab9cd6f0ea3dadb829adb63c3eb6dfc0eb7ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1995892%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce7b448f1f8b132d06b4f3b4202ab9cd6f0ea3dadb829adb63c3eb6dfc0eb7ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.938.152 do STJ: mandado de segurança e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938152/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1938152%2F)

