{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43618,"origem":"stj","sha256_origem":"48a5847d9e160b3c5bf7ef1e24b4308f029ba145f6abed4daab31aca11b47dcf","registro_original":{"id_fonte":"000855713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206606","numero_registro":"202202839556","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA\nB, DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - ART. 1.030, § 2o, DO\nCPC/2015. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não é possível  a discussão, em sede de apelo nobre, acerca da\ninaplicabilidade do repetitivo aplicado na origem na medida em que,\nquanto a esse tema, o fundamento condutor adotado na decisão ora\nagravada é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o Tema\nn. 272 da sistemática dos recursos repetitivos.\n2. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é\ncabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a\nrecurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade\ncom o entendimento do STJ ou do STF exarado no julgamento no regime\nde repercussão geral ou de recursos repetitivos.\n3. Com relação ao fundamento de inadmissibilidade, verifico que, no\ncontexto dos autos, a menção sobre a existência de outros óbices de\nadmissibilidade do recurso especial (Súmula n. 7/STJ e não\ncomprovação da divergência jurisprudencial) relacionados com esse\nmesmo capítulo da irresignação não guarda autonomia a justificar o\ncabimento do agravo dirigido para esta Corte Superior.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS -\nAGRAVO INTERNO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2065657>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1964254>>-MG\n(JULGAMENTO COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS -\nAGRAVO INTERNO - RECURSO CABÍVEL - MENÇÃO A OUTROS ÓBICES -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1766715>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1aa4d0761830582f6331d0cfef3fed351c0ae927351b530872a57acd8fe1790f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
