# Registro público: STJ — 2206606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48a5847d9e160b3c5bf7ef1e24b4308f029ba145f6abed4daab31aca11b47dcf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA
B, DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - ART. 1.030, § 2o, DO
CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível  a discussão, em sede de apelo nobre, acerca da
inaplicabilidade do repetitivo aplicado na origem na medida em que,
quanto a esse tema, o fundamento condutor adotado na decisão ora
agravada é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o Tema
n. 272 da sistemática dos recursos repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade
com o entendimento do STJ ou do STF exarado no julgamento no regime
de repercussão geral ou de recursos repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação ao fundamento de inadmissibilidade, verifico que, no
contexto dos autos, a menção sobre a existência de outros óbices de
admissibilidade do recurso especial (Súmula n. 7/STJ e não
comprovação da divergência jurisprudencial) relacionados com esse
mesmo capítulo da irresignação não guarda autonomia a justificar o
cabimento do agravo dirigido para esta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA
B, DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO - ART. 1.030, § 2o, DO
CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível  a discussão, em sede de apelo nobre, acerca da
inaplicabilidade do repetitivo aplicado na origem na medida em que,
quanto a esse tema, o fundamento condutor adotado na decisão ora
agravada é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com o Tema
n. 272 da sistemática dos recursos repetitivos.
2. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a
recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade
com o entendimento do STJ ou do STF exarado no julgamento no regime
de repercussão geral ou de recursos repetitivos.
3. Com relação ao fundamento de inadmissibilidade, verifico que, no
contexto dos autos, a menção sobre a existência de outros óbices de
admissibilidade do recurso especial (Súmula n. 7/STJ e não
comprovação da divergência jurisprudencial) relacionados com esse
mesmo capítulo da irresignação não guarda autonomia a justificar o
cabimento do agravo dirigido para esta Corte Superior.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS -
AGRAVO INTERNO - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2065657>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1964254>>-MG
(JULGAMENTO COM BASE EM REPERCUSSÃO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS -
AGRAVO INTERNO - RECURSO CABÍVEL - MENÇÃO A OUTROS ÓBICES -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1766715>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2000197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45816/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1844104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42488/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
