{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43621,"origem":"stj","sha256_origem":"9a1b4f2b3bc271e22d70f05e84a20e32b58d547916d18a4fcbc6d572bce3bf45","registro_original":{"id_fonte":"000855716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065713","numero_registro":"202301209768","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nADICIONAL DE FRETE DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. REGIME ADUANEIRO\nESPECIAL. REPETRO. CONDIÇÃO. SUSPENSÃO TOTAL DOS TRIBUTOS INCIDENTES\nNA IMPORTAÇÃO. PORTARIA MPT N. 72/2008. ATO NORMATIVO QUE EXTRAPOLA\nO COMANDO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A controvérsia gravita em torno do benefício fiscal referente ao\nAFRMM no âmbito do regime aduaneiro especial de exportação e\nimportação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra\ndas jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro.\n2. Deveras, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha\nMercante (AFRMM) foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 2.404/1987 e\ndestina-se a suprir os encargos da União nas atividades de apoio ao\ndesenvolvimento da Marinha Mercante e Indústria Naval. Constitui-se\nem contribuição de intervenção no domínio econômico, nos termos do\ndisposto no art. 149 da Constituição Federal, e foi por ela\nrecepcionada (STF, Tribunal Pleno, RE n.º 177137/RS, Rel. Min.\nCarlos Velloso, j. 24.05.1995, DJ 18.04.1997, p. 13788). Nesse\nsentido, o art. 15 da Lei nº 10.893/2004, ao prever a suspensão do\npagamento do AFRMM, dentro do segmento da navegação, incidente sobre\no transporte de mercadoria importada submetida a regime aduaneiro\nespecial, não a limitou aos casos em que há a suspensão total do\npagamento de tributos, pelo qual não cabe a Portaria nº 72/08 do\nMinistério dos Transportes fazê-lo, a título de norma complementar.\n3. A toda evidência, a Portaria exarada pelo Ministério do\nTransporte n.º 72/2008 extrapolou o comando da Lei n. 10.893/2004,\nmediante a exigência de que a suspensão dos tributos incidentes na\nimportação seja total. Isso porque a Lei n. 10.893/2004, ao\ninstituir a isenção de AFRMM nas operações sujeitas aos regimes\naduaneiros especiais, não condicionou o benefício à suspensão total\ndos tributos incidentes na importação. Precedentes (REsp n.\n1.735.355/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022).\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art149"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002404 ANO:1987","LEG:FED PRT:000072 ANO:2008\n(MINISTÉRIO DO TRANSPORTE)","LEG:FED LEI:010893 ANO:2004\n        ART:00015","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00149"],"jurisprudencia_citada":"(ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM -\nCONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO)\n   STF - [[RE 177137]]-RS\n(ADICIONAL DE FRETE DA MARINHA MERCANTE - AFRMM - REGIME ADUANEIRO\nESPECIAL - REPETRO - CONDIÇÃO - SUSPENSÃO TOTAL DOS TRIBUTOS\nINCIDENTES NA IMPORTAÇÃO - PORTARIA MPT N. 72/2008 - ATO NORMATIVO\nQUE EXTRAPOLA O COMANDO LEGAL)\n   STJ - <<REsp 1735355>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ee12502d823706d0941c71cd470bd97188a59da73c2efe9d2be78684a838448a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
