# Registro público: STJ — 2008000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3046d995ab27338a3677e436882e436c4a21ce1aa70b8d3fc00624cd83043c5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA. COMPATIBILIDADE. ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. MULTA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PELO PODER JUDICIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
284 E 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CRITÉRIOS DO
ART. 57 DO CDC. REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido abordou de forma fundamentada todos os pontos
essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há
falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte não trouxe argumentação voltada a impugnar objetivamente
o fundamento central concernente referente ao critério para definir
juros de mora. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial cujo debate envolva dilação
probatória fundamentada no contexto fático dos autos. Neste quadro,
é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual
busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão
recorrido a respeito da fixação e dimensionamento da multa,
inclusive quanto à alegação referente a circunstância atenuante, em
razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento adotado pela Corte local coincide com a
jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de autuação da
companhia aérea pelo Procon, sem que importe em usurpação de
competência da ANAC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. ATUAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA. COMPATIBILIDADE. ACÓRDÃO
DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. MULTA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PELO PODER JUDICIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
284 E 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CRITÉRIOS DO
ART. 57 DO CDC. REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido abordou de forma fundamentada todos os pontos
essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há
falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015.
2. A parte não trouxe argumentação voltada a impugnar objetivamente
o fundamento central concernente referente ao critério para definir
juros de mora. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF.
3. Inadmissível o recurso especial cujo debate envolva dilação
probatória fundamentada no contexto fático dos autos. Neste quadro,
é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual
busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão
recorrido a respeito da fixação e dimensionamento da multa,
inclusive quanto à alegação referente a circunstância atenuante, em
razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ.
4. O entendimento adotado pela Corte local coincide com a
jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de autuação da
companhia aérea pelo Procon, sem que importe em usurpação de
competência da ANAC.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3046d995ab27338a3677e436882e436c4a21ce1aa70b8d3fc00624cd83043c5b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

