{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43627,"origem":"stj","sha256_origem":"3b91f6ad21bd808070600b107a672e2ca16ce66332de88056d1524fe76d372a7","registro_original":{"id_fonte":"000855746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71279","numero_registro":"202301433714","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL.\nCOMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado\npelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juiz de Direito da 2ª\nTurma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul que declinou de\nsua competência para a Justiça Federal, em razão de o medicamento\npretendido não estar padronizado na RENAME na dosagem postulada. O\nTribunal de origem declarou a incompetência da 2ª Seção Cível do\nTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processar e julgar o\nMandado de Segurança, determinando a remessa dos autos à Seção\nEspecial e de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados\nEspeciais.\nIII. A decisão ora agravada, amparada por precedentes desta Corte,\nem casos idênticos, deu provimento ao Recurso Ordinário, para,\nreconhecendo a competência do Tribunal de Justiça para julgamento do\nMandado de Segurança, determinar o retorno dos autos à origem, para\nque seja dado regular processamento ao writ. A propósito: STJ,\nAgInt nos EDcl no RMS 70.083/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/06/2023; AgInt no RMS 70.750/MS,\nRel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/05/2023;\nAgInt no RMS 70.151/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 19/04/2023.\nIV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO - JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA -\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 70750>>-MS, <<AgInt no RMS 70151>>-MS,\n         <<AgInt no RMS 57285>>-DF, <<RMS 48413>>-MS,\n         <<RMS 46955>>-GO, <<AgInt nos EDcl no RMS 70083>>-MS,\n         <<AgInt no RMS 66360>>-SP\n(TRIBUNAL - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA - TURMA RECURSAL DE JUIZADO\nESPECIAL - RECURSO ORDINÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no RMS 34736>>-MG\n(AGRAVO INTERNO - DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1445346>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8111dd78642084a6e4d8a70026c758df2111f2408b0988f1fd09f3718ff66f83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
