# Registro público: STJ — 71279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b91f6ad21bd808070600b107a672e2ca16ce66332de88056d1524fe76d372a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855746
- **Número de registro na fonte:** 202301433714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul que declinou de sua competência para a Justiça Federal, em razão de o medicamento prete…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL.
COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS IDÊNTICOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado
pelo ora recorrente contra ato atribuído ao Juiz de Direito da 2ª
Turma Recursal Mista do Estado de Mato Grosso do Sul que declinou de
sua competência para a Justiça Federal, em razão de o medicamento
pretendido não estar padronizado na RENAME na dosagem postulada. O
Tribunal de origem declarou a incompetência da 2ª Seção Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processar e julgar o
Mandado de Segurança, determinando a remessa dos autos à Seção
Especial e de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados
Especiais.
III. A decisão ora agravada, amparada por precedentes desta Corte,
em casos idênticos, deu provimento ao Recurso Ordinário, para,
reconhecendo a competência do Tribunal de Justiça para julgamento do
Mandado de Segurança, determinar o retorno dos autos à origem, para
que seja dado regular processamento ao writ. A propósito: STJ,
AgInt nos EDcl no RMS 70.083/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/06/2023; AgInt no RMS 70.750/MS,
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/05/2023;
AgInt no RMS 70.151/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, DJe de 19/04/2023.
IV. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO - JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
   STJ - <<AgInt no RMS 70750>>-MS, <<AgInt no RMS 70151>>-MS,
         <<AgInt no RMS 57285>>-DF, <<RMS 48413>>-MS,
         <<RMS 46955>>-GO, <<AgInt nos EDcl no RMS 70083>>-MS,
         <<AgInt no RMS 66360>>-SP
(TRIBUNAL - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA - TURMA RECURSAL DE JUIZADO
ESPECIAL - RECURSO ORDINÁRIO)
   STJ - <<AgRg no RMS 34736>>-MG
(AGRAVO INTERNO - DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1445346>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3b91f6ad21bd808070600b107a672e2ca16ce66332de88056d1524fe76d372a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b91f6ad21bd808070600b107a672e2ca16ce66332de88056d1524fe76d372a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

