# Registro público: TJSE — 00541924820168250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-11-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4363335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4363335.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 34
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-11-30
- **Último ato com data válida:** 2018-07-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2018-07-18** — Definitivo (TPU 246)
> **2018-07-18** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2018-06-26** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-06-04** — Documento (TPU 581)
> **2018-05-22** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2018-05-22** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-05-21** — Procedência (TPU 219)
> **2018-03-13** — Petição (TPU 85)
> **2018-03-02** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-03-02** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2018-02-08** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2017-12-01** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Concurso de Credores | Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-03-13T11:48:14.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-10-23T15:16:08.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-06-19T11:00:34.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-04-09T19:23:38.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2017-02-07T10:31:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2018-06-26T07:44:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-05-22T08:50:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-03-02T09:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-12-01T09:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-30T10:57:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-31T08:30:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-08T12:56:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-06T10:48:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-12-15T08:00:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-18T12:15:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-07-18T12:15:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-06-04T11:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-22T10:55:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-05-21T12:49:58.000Z — Procedência (TPU 219)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8339", "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2018-03-02T09:35:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-08T12:14:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-12-01T09:09:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-13T11:41:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-10-30T13:59:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-26T08:25:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-10-02T08:16:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-19T12:18:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-08T19:49:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-31T08:30:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-06T10:56:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-06T10:48:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-14T08:03:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-30T08:45:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-30T08:45:45.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–34 de 34 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)
- [Outros processos do assunto TPU 9418](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9418)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-11-30 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2017-02-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-04-09 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2017-06-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-10-02 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2017-10-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-10-26 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2017-10-30 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2017-11-13 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2017-12-01 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2018-02-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2018-03-02 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2018-03-13 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-05-21 — Procedência — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2018-05-22 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2018-06-04 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2018-07-18 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2018-07-18 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-07-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T23:54:37\.755000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20161130120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-11\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00028884520168250054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4344563/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9163, 9418
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 3 ª VARA CÍVEL DE SOCORRO
- [TJDFT — 00137293620148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4406749/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163, 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 19? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00299081020128070003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5427022/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 8843, 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2? VARA C?VEL DE CEIL?NDIA
- [TJDFT — 00138060520158070003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4406072/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 8843, 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 3? VARA C?VEL DE CEIL?NDIA
- [TJSE — 00196149320158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2182267/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 8843, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00001232320138250017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1806906/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 8843, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CARMÓPOLIS
- [TST — 03422009820085090322](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303717/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 8843, 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TJMT — 00003628320188110003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5418210/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Quarta Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** 758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
- **SHA-256 do registro documental:** 758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 20b4b30fd8e9aceeb6dd33e6e6f4d0f25bd4d6cbf633ba73e4310d0fbdedcf1b
- **SHA-256 do registro documental:** 758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 485b11b8c346323a1d7823f211be11ed2fc5e138cbc134f858a716bed398797c
- **SHA-256 do registro documental:** 758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)

### [IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-12/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-12%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00541924820168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Concurso de Credores | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 758e3f9d3847491d0ba695d49b51d20bc8e703690426942693e1c5c2278720d9
- **SHA-256 do comentário:** b91576303c7db4d12993f578a479ee639436b5178b218f109b0959601f77b02f
