{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43639,"origem":"stj","sha256_origem":"24c1b9d3004351b3f27ecacdaddb42cd6af44a6f53ecf79ff7a16e6a4d320603","registro_original":{"id_fonte":"000855758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067754","numero_registro":"202301326485","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. RE\n1.309.081 (TEMA 1.142).\nREPERCUSSÃO GERAL.\n1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível que os honorários\na serem fixados nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC/2015\nsejam calculados com base no valor de cada execução individual ou se\nesses honorários devem ser calculados de forma concentrada, com\nbase no valor global da condenação na ação coletiva.\n2. De acordo com entendimento firmado pelo STF no RE 1.309.081 (Tema\n1.142), não é lícita a execução com base no valor das execuções\nindividuais, devendo os honorários sucumbenciais fixados em ação\ncoletiva ser liquidados e executados como um crédito único e\nindivisível, sob pena de afronta ao § 8º do art. 100 da Constituição\nFederal.\n3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser\npromovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes\ne em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e324684671ec89df241a2d86a36ea49ce5c54f41f431d828e3219b6effa9dae4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24c1b9d3004351b3f27ecacdaddb42cd6af44a6f53ecf79ff7a16e6a4d320603","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
