{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43640,"origem":"stj","sha256_origem":"3e8fa38f1a96e324cc9c6fffb72d1f389765c4899e067dcb7a58c4815afea8eb","registro_original":{"id_fonte":"000855759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066949","numero_registro":"202301248151","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. PENSÃO. DEPENDENTE INCAPAZ CURATELADO. PRESCRIÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do\nSTJ, segundo o qual a prescrição não corre em desfavor do\nabsolutamente incapaz, inclusive os interditados, ainda que sob\ncuratela.\n2. Ainda que fosse superado tal óbice, a irresignação não mereceria\nprosperar, porquanto inarredável rever o conjunto probatório dos\nautos para afastar as premissas fáticas estabelecidas no aresto\nimpugnado. Aplica-se, no caso, a Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - DEPENDENTE INCAPAZ - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1902058>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2011559>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2120222>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1257119>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"331a01dad18eeb93c7404c01e1cb3f144e06302748e39bcf7688628dfb302875","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
