# Registro público: TJCE — 00401653520128060064

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2012-06-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4364053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4364053.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f06343d4d7558ceb31092712c005f8ea2bc86bf33a8159a7da88c73cdf63d09b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 170
- **Primeiro ato com data válida:** 2012-06-20
- **Último ato com data válida:** 2025-08-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-08-13** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-08-13** — Reativação (TPU 849)
> **2025-08-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-08-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-08-05** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-06-23** — Petição (TPU 85)
> **2025-06-23** — Publicação (TPU 92)
> **2025-06-23** — Publicação (TPU 92)
> **2025-06-23** — Publicação (TPU 92)
> **2025-06-23** — Publicação (TPU 92)
> **2025-06-18** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-06-09T09:15:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Edital", "valor": 229}]}
- 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-12-05T03:17:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-06-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-08-13T10:41:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-11-06T09:03:13.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-06-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-05T04:11:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-23T08:17:12.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-10-30T10:19:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-11-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-05T04:11:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-11-08T12:45:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-06-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-05T04:11:59.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-06-20T16:21:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2012-11-08T08:11:00.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2013-02-07T14:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-05-12T15:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-10-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2015-06-19T09:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2015-10-09T10:37:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-10T09:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-09-20T08:49:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-06T11:25:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-30T11:58:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-28T10:24:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-08-29T10:50:44.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-09-11T22:29:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-28T14:31:55.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2012-10-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2013-01-25T17:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-03-20T11:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-10-08T09:41:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-03-05T10:20:00.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 170 · parte 1 de 5.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4364053.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10491](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10491)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f06343d4d7558ceb31092712c005f8ea2bc86bf33a8159a7da88c73cdf63d09b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 170 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Direitos e Títulos de Crédito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2012-06-20 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2022-07-04 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/91`
- 2024-11-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-11-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-12-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-03-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/79`
- 2025-06-09 — Expedição de documento; Edital — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-06-17 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/124`
- 2025-06-17 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/109`
- 2025-06-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-06-23 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-06-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-08-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2025-08-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-08-05 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2025-08-13 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2025-08-13 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2025-08-13 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-07-04 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/91`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:23:03\.078037441Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20120620000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2012\-06\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f06343d4d7558ceb31092712c005f8ea2bc86bf33a8159a7da88c73cdf63d09b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00384196920118060064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4359319/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- [TJCE — 00395773720238060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2711858/) — classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / 18ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJRN — 01000207220178200130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290347/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / VARA ÚNICA
- [TJCE — 02025792820228060064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4346668/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
- [TJPR — 00000298919868160173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289809/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJPR — 00000295520258160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6259404/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / CURITIBA - 10ª VARA CÍVEL
- [TJMT — 00004405320138110100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6246619/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / Vara Única - Comarca de Brasnorte - SDCR
- [TJPR — 00000287120248160109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6206009/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10491
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA / MANDAGUARI - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199795/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, titulos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95fdbbf6669da584e3203844e3ffe2a70e0f9cd59fcaffd7a4f70aa659611ab9
- **SHA-256 do registro documental:** f06343d4d7558ceb31092712c005f8ea2bc86bf33a8159a7da88c73cdf63d09b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199795%2F)

### [REsp 2.220.760 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220760/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que considerou válida a citação de devedor em execução de título extrajudicial, com base na juntada de procuração sem poderes para receber citação, reconhecendo o suprimento da citação e determinando o prosseguimento da execução com penhoras. 2. No agravo de instrumento, os recorrentes alegaram cerceamento de defesa em razão da ausência de citação formal, violação dos arts. 829 e 915 do CPC/2015 e aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). O acórdão recorrido manteve o entendimento de que a ciência inequívoca da demanda foi configurada pela indicação do número do processo na procuração. 3. Os recorrentes sustentaram que a mera juntada de procuração sem poderes para citação, desacompanhada de defesa ou manifestação processual inequívoca, não supre a citação e impede o exercício dos direitos de pagar, nomear bens à penhora e embargar a execução, em afronta ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração sem poderes para receber citação configura comparecimento espontâneo ou ciência inequívoca da demanda, apta a suprir a necessidade do ato citatório. 5. Outra questão em discussão é se a nulidade da citação de um dos réus em execução solidária pode ser aproveitada pelo outro executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o comparecimento espontâneo do réu ocorre com a juntada de procuração com poderes especiais ou com a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, mesmo sem poderes especiais para receber citação. 7. A mera juntada de procuração sem poderes para receber citação, desacompanhada de defesa ou manifestação processual inequívoca, não configura comparecimento espontâneo nem ciência inequívoca da demanda, sendo insuficiente para suprir a exigência do ato citatório. 8. A alegação de que a nulidade da citação de um réu em execução solidária aproveita ao outro não foi objeto de análise no acórdão recorrido, nem foi objeto de embargos de declaração para suprir eventual omissão, o que atrai o óbice da Súmula 211 do STJ. 9. Não se verifica a configuração de litigância de má-fé por parte do recorrente, pois o exercício regular do direito de recorrer não enseja penalidades por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a citação formal do réu, anulando todos os atos decisórios posteriores.” A transcrição é literal e vem do espelho 938504, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.220.760, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 53da06a22173f677fd4cd5b43c5bed151776e2cd9cf26a9a64c823b6b731f043
- **SHA-256 do registro documental:** f06343d4d7558ceb31092712c005f8ea2bc86bf33a8159a7da88c73cdf63d09b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220760%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00401653520128060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 170 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f06343d4d7558ceb31092712c005f8ea2bc86bf33a8159a7da88c73cdf63d09b.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f06343d4d7558ceb31092712c005f8ea2bc86bf33a8159a7da88c73cdf63d09b
- **SHA-256 do comentário:** 6d2635bbabe263ca381dd0aeab5d6b7ed7c2376765717fd802ecc9ae2c52b6aa
