{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43642,"origem":"stj","sha256_origem":"002a2a18e6904bd78f4861cdb9e3cc0eb7755e70a27311ced2bcf8eb42db8676","registro_original":{"id_fonte":"000855761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993087","numero_registro":"202200705922","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nAGRAVO INTERNO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.\n1. A parte indica que o presente Agravo Interno é interposto da\ndecisão de fls. 8.352-8.364, e-STJ, que deu provimento ao Recurso\nEspecial da União e do MPF, e que foi publicada em 1º.8.2022 (fl.\n8.366, e-STJ). Os Embargos de Declaração opostos ao referido decisum\nforam rejeitados (fls. 8.406-8.408, e-STJ), conforme decisão\npublicada em 19.10.2022 (fl. 8.409, e-STJ).  Considerando que, nos\ntermos do caput do art. 1.026 do CPC/2015, os Embargos de Declaração\ninterrompem o prazo para a interposição de recurso, o termo a quo\npara a interposição do presente Agravo Interno foi em  20.10.2022.\nPortanto deve ser considerado intempestivo o Agravo Interno\napresentado somente em 18.7.2023, tendo em vista que foi interposto\napós o decurso do prazo legal (quinze dias úteis) previsto no art.\n1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015.\n2. Ressalta-se que a parte interpôs o Agravo Interno de fls.\n8.412-8.415, e-STJ contra a decisão que rejeitou os Aclaratórios\nopostos em face da primeira decisão monocrática, que apreciou o\nRecurso Especial dos ora agravados. Inclusive, tal recurso já foi\njulgado pela Segunda Turma (fls. 8.443-8.444, e-STJ) e possui os\nmesmos fundamentos que são apresentados agora pelo agravante.\n3. Aplicação de multa em razão de manejo de recurso manifestamente\nincabível (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).\n4. Agravo Interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, não conheceu do\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco\nFalcão votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 PAR:00004\n        ART:01026 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6b2124316ffa00f5cc991b936919809ee4dfde5ea77db7700f8d3138aa52a6a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
