# Registro público: STJ — 1760205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81b06b2b349ac3a145ff3a5f5b4b466973f17e2f120f9c0a9edc048d4f63199c

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. EMPRESAS CONTROLADAS E COLIGADAS SITUADAS
NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO DO RESULTADO POSITIVO DA EQUIVALÊNCIA
PATRIMONIAL. ILEGALIDADE DO ART. 7º, § 1º, DA IN/SRF 213/2002.
1. A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a variação
positiva ou negativa do valor do investimento em empresa controlada
ou coligada situada no exterior, apurada pelo método de equivalência
patrimonial, embora influencie o lucro líquido da empresa
investidora, não tem impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Precedente: REsp 1.211.882/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 14.4.2011.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art23, urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art2


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1977-12-26%3B1598%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1988-12-15%3B7689%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
