{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43644,"origem":"stj","sha256_origem":"28e361046f8a44c2bbcba04abf0e40e7fe0e6d7ad5434586b50180b5f2b67e0c","registro_original":{"id_fonte":"000855763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1863991","numero_registro":"202000472744","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NOVO FUNDAMENTO NÃO ATACADO.\nSÚMULAS 283 E 284/STF.\n1. Não se olvida o entendimento do STJ de que, se o Tribunal a quo\nmantiver o aresto recorrido na fase de retratação, porém com o\nacréscimo de algum fundamento, não será necessária a interposição de\num segundo Recurso Especial, mas deverá ser assegurado à parte o\ndireito de complementar as razões recursais para a impugnação do\nnovo item.\n2. Apesar de devidamente intimado do referido acórdão que rejeitou a\nretratação, o recorrente não atualizou o Recurso Especial para\ninfirmar o novo argumento. Com efeito, em petição às fls. 529-521,\ne-STJ, a parte manifestou ciência do julgado e requereu apenas a\nremessa dos autos ao STJ, o que acarreta a preclusão do aludido\ndireito.\n3. O fundamento referido é apto, por si só, para manter o decisum\ncombatido e não foi atacado pela parte insurgente. Ante a\ndeficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento\nautônomo, aplicam-se, por analogia, as Súmulas 284 e 283 do STF.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"024399e0367051a7ea809e0b44d6dd117d30bf6820ef15eb34cf104bc59b411b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
