{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43646,"origem":"stj","sha256_origem":"b9f7393091f0e968e6b64c14c076e168f6e6d2205803ff4d3b160e074a54ece1","registro_original":{"id_fonte":"000855765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999189","numero_registro":"202201219672","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A EMPRESA TOMADORA E A\nPRESTADORA DE SERVIÇOS PELAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.\n1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,\n\"no período pretérito à edição da Lei 9.711/1998, há necessidade de\nprévia aferição na contabilidade do prestador dos serviços, cedente\nde mão-de-obra, para certificar a ausência do reconhecimento da\nContribuição Previdenciária, sendo incabível a aferição indireta nas\ncontas do tomador dos serviços antes de tal providência.\nPrecedentes: REsp 1.518.887/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, DJe\n30.6.2015; AgRg no REsp 1.375.330/RS, rel. Min. Humberto Martins,\nDJe 4.12.2014\". (AgInt nos EDcl no REsp 1.141.989/PR, Rel. Ministro\nNapoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28.6.2017).\n2. Ainda de acordo com a jurisprudência, esclarece-se que \"não se\nestá a negar a solidariedade entre a empresa contratante e a cedente\nde mão de obra antes da Lei n. 9.711/98. O óbice à cobrança\nintentada pela Fazenda Pública é a forma utilizada para apurar o\ncrédito tributário, porquanto se utilizou da aferição indireta a\npartir do exame da contabilidade do devedor solidário apenas,\ndeixando de buscar os elementos necessários junto à empresa cedente,\nde modo a tratar o devedor solidário como se substituto tributário\nfosse, em relação a fatos geradores anteriores à nova sistemática\nestabelecida a partir da Lei n. 9.711/98'\" (AgRg no REsp\n1.175.241/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 6.8.2010).\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-11-20;9711"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009711 ANO:1998"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -\nPRESTADOR E TOMADOR DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA - PERÍODO\nANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.711/1998)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1141989>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1175241>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fb4862062727470687161240bea31028dd2c18998b5f209322eff45f0c60328f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
