{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43661,"origem":"stj","sha256_origem":"8c10577ccb40ea3a7b685fbc71c1eddcfaeabefc89ea5fbd79acf09e32ddb059","registro_original":{"id_fonte":"000855780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na TutAntAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"23","numero_registro":"202302209181","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM TUTELA\nANTECIPADA ANTECEDENTE. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. QUEBRA DO\nDECORO PARLAMENTAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS AUSENTES.\n1. Cuida-se de pedido de Tutela Antecipada Antecedente para\natribuição de efeito suspensivo a Agravo contra decisão que\ninadmitiu  Recurso  Especial.\n2. O Recurso Especial volta-se contra acórdão que julgou\nimprocedente a ação do autor, cujo objeto é a invalidação da decisão\nda Câmara Municipal de cassar o seu mandato de vereador por quebra\ndo decoro parlamentar.\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a atribuição de efeito\nsuspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto de\nAgravo perante esta  Corte é excepcionalíssimo e pressupõe a\naferição da existência de decisão  teratológica ou manifestamente\ncontrária à sua jurisprudência, somada à demonstração dos requisitos\nda viabilidade do apelo nobre, da plausibilidade do direito\ninvocado e do perigo da demora.\n4. In casu, o acórdão recorrido parece estar em harmonia com a\njurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não é possível a\nanálise do mérito da decisão de casa legislativa em processo de\ncassação de parlamentar, tendo em vista se tratar de ato interna\ncorporis.\n5. Além disso, a verificação da alegada desproporcionalidade entre a\nsanção aplicada e a conduta praticada esbarra, ao menos em\nprincípio, no óbice da  Súmula 7/STJ. Para acolher a tese do\npeticionante, também parece ser indispensável o exame do Código de\nÉtica e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP,\no que atrairia a incidência da Súmula 280/STF.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(CASSAÇÃO DE MANDATO PARLAMENTAR - ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO DE\nCASA LEGISLATIVA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<RMS 46536>>-DF, <<AgInt no AREsp 853247>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d5f92e674e43c292690fa352b47b382041b0e9aa1a893000c1f29199da2071c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
