{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43662,"origem":"stj","sha256_origem":"1eac25335c3b3701c516c1c3cf2ddd9b97274305949f904ae393ce5a70c0dab1","registro_original":{"id_fonte":"000855803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1795237","numero_registro":"201900288393","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL.\nRECUPERAÇÃO AMBIENTAL. REJULGAMENTO DA CAUSA POR CONTA DA\nPROCEDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO PROPOSTA NO STF EM QUE SE ASSENTOU A\nINCIDÊNCIA DO ART. 15 DO CÓDIGO FLORESTAL AO CASO, À LUZ DAS ADI N.\n4.937, 4.903, 4.902 e ADC N. 42. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO SOB\nVIGÊNCIA DA ATUAL LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI FEDERAL.\nTEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA\nCELEBRAÇÃO DA AVENÇA.\nI - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo\nMinistério Público do Estado de São Paulo, objetivando a formação,\ninstituição e registro de Reserva Florestal Legal em propriedades\nrurais, nos termos Lei n. 4.771/1965, antigo Código Florestal.\nII - Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo\na sentença foi reformada para julgar parcialmente procedente a ação,\na fim de determinar a instituição de área de reserva legal na forma\npreconizada pelo Novo Código Florestal, reputado de aplicação\nimeditada. Inicialmente, esta Corte deu provimento ao recurso\nespecial interposto pelo Parquet estadual para afastar a aplicação\ndo Novo Código Florestal à hipótese. No Supremo Tribunal Federal, a\nreclamação foi julgada procedente com determinação de rejulgamento\nda causa e apontamento de incidência, ao caso, do art. 15 de\nreferida legislação. Após retorno dos autos para nova decisão, o\nrecurso especial restou parcialmente conhecido, e, nessa parte,\ndesprovido.\nIII - A Suprema Corte consignou expressamente que a situação em\napreço foi tratada em termo de compromisso administrativo firmado já\nsob a vigência da atual disciplina conferida à matéria pelo Novo\nCódigo Florestal.\nIV - Assim, n ão obstante as alegações do Órgão ministerial no\nsentido de que o exame de constitucionalidade de normas do Novo\nCódigo Florestal não interfere na solução de questões afetas à\nsucessão de leis ambientais no tempo, bem como, ressalvado o firme\nposicionamento deste relator de que, em se tratando de matéria\nambiental, deve-se analisar a questão sob o ângulo mais restritivo,\nem respeito ao bem jurídico tutelado e à compreensão consolidada\ndesta Corte de Justiça, que rechaça o retrocesso ambiental,\nconstata-se que a pretensão recursal do Parquet não encontra o\ndevido amparo, notadamente porque não se trata de aplicação\nretroativa.\nV - No caso específico, acolher a tese defendida pelo Ministério\nPúblico, para afastar a incidência da Lei n. 12.651/2012,\nequivaleria a negar cumprimento ao que assentado pela Corte\nConstitucional no caso concreto, razão pela qual a decisão\nhostilizada deve ser mantida.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art15"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00015"],"jurisprudencia_citada":"(NOVO CÓDIGO FLORESTAL - APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 15 - TEMPUS\nREGIT ACTUM)\n   STF - [[ADI 4937]]-DF, [[ADI 4903]]-DF, [[ADI 4902]]-DF,\n         [[ADC 42]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b2367edc2fe73e10e83d0bd474da69f0789d793aa73d16551ef49abe111c35d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
