{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4367,"origem":"stj","sha256_origem":"266064cc70944fd94c1d201d792683ad2829b15ead5f6fff205e0b2438cd1329","registro_original":{"id_fonte":"000818278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905597","numero_registro":"202101626754","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO\nIMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR\nEXCESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANO\nMORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.\nDECISÃO AGRAVADA MANTIDA.\n1. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de\nque, em âmbito de recurso especial, os valores fixados a título de\nindenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas\npeculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados\nem hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos\nprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação\ninexistente no caso concreto, de modo que a sua revisão encontra\nóbice na Súmula 7 do STJ.\n2. Completa ausência de indicação do dispositivo legal tido por\nviolado no que diz respeito a alegação de inocorrência de dano\nmoral. Atração do enunciado 284 do STF. Adialeticidade do agravo\ninterno\n 3. Agravo interno em parte conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"50b51131ab8ee3c07aa9ce07f8862e867281c0e396a8c5735dae313d9b6f90be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
