# Registro público: STJ — 1751881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd41b025f9e4fa2344ca9f8ac7e73de8a1f3a31bee4ec35e3a3e479e238e9b7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. DCTF. ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL DE 31/10/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo contribuinte para dar provimento ao recurso especial e reformar o acórdão recorrido, restabelecendo a sentença de primeira instância. II - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Regina Indústria e Comércio S.A. contra a União, com valor da causa atribuído em R$ 486.000,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
COMPENSAÇÃO. DCTF. ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL DE 31/10/2003.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que acolheu
os embargos de declaração opostos pelo contribuinte para dar
provimento ao recurso especial e reformar o acórdão recorrido,
restabelecendo a sentença de primeira instância.
II - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por
Regina Indústria e Comércio S.A. contra a União, com valor da causa
atribuído em R$ 486.000,32 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais
e trinta e dois centavos). Na sentença, julgaram-se procedentes os
pedidos para o fim de desconstituir o título executivo que embasa a
execução fiscal embargada, extinguindo a ação executiva. A Fazenda
Nacional foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em R$
10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi
reformada.
III - Não obstante os argumentos apresentados pela agravante na
petição do agravo interno, estes não têm o condão de alterar a
conclusão adotada na decisão ora recorrida.
IV - É incontroverso nos autos que a declaração de compensação
objeto de debate é do ano de 1997 (fl. 473), sendo, portanto,
anterior ao marco temporal de 31/10/2003.
V - O processamento da compensação subordina-se à legislação vigente
no momento do encontro de contas, sendo vedada a apreciação de
eventual pedido de compensação ou declaração de compensação com
fundamento em legislação superveniente (REsp n. 1.164.452/MG,
relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe
2/9/2010, sob o regime do art. 543-C do CPC/1973.)
VI - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que,
em relação ao período anterior ao advento da Medida Provisória n.
135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, há necessidade de
lançamento de ofício para se cobrar tributo declarado em DCTF e
sujeito a pedido de compensação indeferido pela administração
tributária, permitindo ao contribuinte o exercício do direito de
defesa, sendo vedada a automática inscrição em dívida ativa do
débito informado.
VII - O fato de existir decisão judicial precária autorizativa da
compensação não afasta a decadência.
VIII - Com efeito, a jurisprudência do STJ está no sentido de que a
concessão de liminar não impossibilita o fisco de proceder ao
lançamento com o desiderato de evitar a decadência, cuja contagem
não se sujeita a causas interruptivas ou suspensivas. Nesse sentido:
AgInt no AREsp n. 1.607.595/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 5/9/2022; AgInt no REsp
n. 1.754.131/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022; AgRg no AREsp n. 356.479/SP,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
5/4/2016, DJe 8/4/2016; REsp n. 1.475.188/RJ, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015,DJe 2/10/2015; AgRg
no REsp n. 946.083/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 3/2/2009, DJe 19/3/2009.
IX - Assim, sendo a compensação anterior ao advento da Medida
Provisória n. 135/2003, não tinha, portanto, à época, o condão de
constituir o crédito tributário. Dessa forma, não efetuado o
lançamento de ofício na hipótese de compensação indevida,
evidencia-se a decadência do direito de constituir o crédito
tributário.
X - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSAMENTO DA COMPENSAÇÃO - LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MOMENTO DO
ENCONTRO DE CONTAS - APLICAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1164452>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 345)
(PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PEDIDO ANTERIOR À NOVA DISCIPLINA LEGAL -
LANÇAMENTO DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1962701>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1814335>>-AL,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1572542>>-SP
(CONCESSÃO DE LIMINAR - LANÇAMENTO PELO FISCO PARA EVITAR A
DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1607595>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1754131>>-SC, <<AgRg no AREsp 356479>>-SP,
         <<REsp 1475188>>-RJ, <<AgRg no REsp 946083>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:000135 ANO:2003
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-29%3B10833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2014213](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22054/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2147454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113309/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2029620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26692/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
- **SHA-256 do registro documental:** cd41b025f9e4fa2344ca9f8ac7e73de8a1f3a31bee4ec35e3a3e479e238e9b7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cd41b025f9e4fa2344ca9f8ac7e73de8a1f3a31bee4ec35e3a3e479e238e9b7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** cd41b025f9e4fa2344ca9f8ac7e73de8a1f3a31bee4ec35e3a3e479e238e9b7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cd41b025f9e4fa2344ca9f8ac7e73de8a1f3a31bee4ec35e3a3e479e238e9b7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

