{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43690,"origem":"stj","sha256_origem":"3aa258d809e2a5f8b00af229b41aa8715d94ed370b38fdb4d80016d9b00b9a2a","registro_original":{"id_fonte":"000856275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2267932","numero_registro":"202203939938","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MÓVEL\nPESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS INDICADORES DE QUALIDADE. DANOS MORAIS\nCOLETIVOS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n7/STJ.\nI - Na origem trata-se de ação civil pública ajuizada pelo\nMinistério Público Federal contra TIM S/A e Agência Nacional de\nTelecomunicações - ANATEL, objetivando, em suma, assegurar a regular\nprestação do Serviço Móvel Pessoal pela prestadora TIM no Estado do\nRio de Janeiro, bem como o pagamento de indenização por dano moral\ncoletivo pelas demandadas.\nII - Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No\nTribunal a quo a sentença foi reformada, para julgar procedentes os\npedidos, condenando a requerida TIM ao pagamento de indenização por\ndano difuso no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a\nser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; e a\nrequerida ANATEL, também por dano difuso por omissão, no valor de R$\n20.000,00 (vinte mil reais).\nIII - Da análise dos argumentos apresentados na petição de agravo\ninterno, não vislumbro fundamentação suficiente a infirmar à\nconclusão alcançada pela decisão ora recorrida, de modo que esta\ndeve ser mantida.\nIV - No que diz respeito ao inconformismo recursal relacionado ao\nvalor indenizatório fixado, sabe-se que esta Corte de Justiça\nsomente procede à revisão de tais verbas em caráter bastante\nexcepcional, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de esbarrar\nno óbice da Súmula n. 7/STJ.\nV - No caso dos autos, não há como sustentar a tese da recorrente\nacerca da exorbitância do valor, considerando a natureza do serviço\npor ela prestado, assim como o interesse social respectivo e o\nsignificativo número de usuários do serviço.\nVI - Ademais, a Corte de origem analisou a controvérsia principal\ndos autos levando em conside ração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\". Nesse sentido: AgInt no REsp n.\n1.484.387/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 29/8/2023 e (AgRg no REsp n.\n1.460.214/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 9/4/2019, DJe de 3/6/2019.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"350da5b58ea652655fa3342d26b1d891355a40792c5ab856784a82b3ccb46374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
