{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43695,"origem":"stj","sha256_origem":"b0779bb099edc67334d2eddeda009adf464f8b21416a125e8e694eaaeed209bf","registro_original":{"id_fonte":"000856280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038608","numero_registro":"202203615425","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nEMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Efetivamente o caso se subsume à hipótese do Tema 1.209/STJ\nafetado pelos REsp 2.039.132/SP, REsp 2.013.920/RJ, REsp\n2.035.296/SP, REsp 1.971.965/PE, e RESP 1.843.631/PE, e de Relatoria\ndo Min. Francisco Falcão, onde se discute a seguinte questão:\n\"Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de\nDesconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e\nseguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da\nExecução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo\ncompatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de\nsua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de\nredirecionamento do feito executório\".\n2. Determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a\ndevida baixa nesta Corte, para que, após publicada a conclusão do\njulgamento da questão afetada como repetitiva (Tema 1.209), o\npresente recurso especial: 1) tenha  seguimento denegado na hipótese\nde o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior\nTribunal de Justiça; (ou) 2) seja novamente examinado pelo Tribunal\nde origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n2. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RESCURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - DEVOLUÇÃO DOS\nAUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO - AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1816085>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cc752d903455c429b0115d44855063f2490b63c10c9b50ccb80c6b92aa350b74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
