{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43712,"origem":"stj","sha256_origem":"2cc8b8ea7daff8334e016c4332f065de03ab1c91456bb91f4b7e5eb965879d3d","registro_original":{"id_fonte":"000856419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71923","numero_registro":"202302614765","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO\nMUNICIPAL. EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA PELO RGPS.\nPREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.150/STF.\nIMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\nI - Busca a recorrente a anulação do ato administrativo que\ndeterminou sua exoneração, ante a concessão de aposentadoria\nvoluntária pelo RGPS.\nII - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.150,\nfixou orientação segundo a qual o servidor público aposentado pelo\nRegime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do\ncargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo\nno qual se aposentou ou nele manter-se, por violação da regra do\nconcurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e\nremuneração.\nIII - Considerando a existência de lei municipal (Lei Complementar\nmunicipal n. 200/2008) elencando a aposentadoria como hipótese de\nvacância do cargo, não há que se falar em aplicabilidade do art. 6º\nda EC n. 103/2019, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida em\ndata anterior à entrada em vigor da referida emenda.\nIV - Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par14","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2019-11-12;103!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 PAR:00014","LEG:FED EMC:000103 ANO:2019\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXONERAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE\nAPOSENTADORIA PELO RGPS - REINTEGRAÇÃO AO MESMO CARGO - ACUMULAÇÃO)\n   STF - [[RE 1302501]], [[SL-MC-AgR 1558]]-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"99174a7c142020dde452c694853924c3ffa46a74ab02c021e689f2212bb37a0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
