# Registro público: STJ — 2071358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2168a7b6923b989ca21fb9e759c05cab7378d157bee2a923d5124ac514bc5b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856584
- **Número de registro na fonte:** 202301480664
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ART. 31 DA LEI N. 12.865/2013. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. COBRANÇA DOS VALORES ANTECIPADOS. PORTARIA MF N. 348, DE 2014. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA IMPEDIR ATOS DE COBRANÇA E CONSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE COM EFEITO SUSPENSIVO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 98 DO STJ. I. Não há violação ao art. 1.022 e ao art. 489 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispen…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ART. 31 DA
LEI N. 12.865/2013. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO EM
ESPÉCIE. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APURAÇÃO DO CRÉDITO
PRESUMIDO. COBRANÇA DOS VALORES ANTECIPADOS. PORTARIA MF N. 348, DE
2014. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA IMPEDIR ATOS DE COBRANÇA E
CONSTRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE COM
EFEITO SUSPENSIVO. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 98 DO STJ.
I. Não há violação ao art. 1.022 e ao art. 489 do CPC/2015 quando o
Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos
pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese.
II. Conforme se extrai dos incisos do § 6º do art. 31 da Lei n.
12.865/2013, faculta-se à contribuinte, no caso de não utilização do
crédito presumido de PIS/Cofins relativo à cadeia produtiva da soja
até o final de cada trimestre-calendário, realizar a compensação
com créditos relativos a impostos e contribuições na forma do art.
74 da Lei n. 9.430/1996; ou o ressarcimento em espécie, conforme
Portaria MF n. 348/2014.
III. Independentemente da denominação da impugnação dada pelo
particular, a suspensão do crédito tributário pressupõe que as
reclamações e os recursos por ele apresentados sejam realizados nos
estritos termos das leis do processo administrativo-fiscal.
Precedentes: AgRg no REsp n. 1.451.443/PR, relator Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014;
AgInt no REsp n. 1.445.658/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães,
Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.
IV. Inadmissível, por força do inciso I do art. 111 do CTN, a
ampliação interpretativa do âmbito normativo do § 11 do art. 74 da
Lei n. 9.430/1996 e do inciso III do art. 151 do CTN, com vistas a
abarcar um crédito de natureza não tributária sem a previsão em lei
formal específica.
V. Em virtude do art. 74, § 12, I, e § 13, combinado com o inciso VI
do § 3º, da Lei n. 9.430/1996, não há que se falar na suspensão do
crédito nos casos em que o valor objeto de ressarcimento tenha sido
indeferido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda
que o pedido do particular se encontre pendente de decisão
definitiva na esfera administrativa.
VI. Não se pode afirmar a existência de previsão legal expressa do
efeito suspensivo no âmbito do procedimento especial de
ressarcimento previsto no inciso II do § 6º do art. 31 da Lei n.
12.865/2013, em que pese a determinação de ato normativo infralegal
no sentido da aplicação subsidiária do procedi mento da compensação
tributária.
VII. Os embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento, como no caso em tela, não possuem caráter
protelatório. Aplicação da Súmula 98 do STJ.
VIII.  Recurso especial parcialmente provido, apenas para excluir a
multa relativa à oposição de embargos de declaração protelatórios .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial
provimento; prejudicado o agravo em recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art139, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3, urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art31_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO - OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1451443>>-PR, <<AgInt no REsp 1445658>>-RS
(LEI 10.925/2004 - CRÉDITO PRESUMIDO - BENEFÍCIO FISCAL - APLICAÇÃO
DA SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE - DISTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 1233876>>-RS
(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - SUSPENSÃO - FATO POR
SI SÓ INSUFICIENTE)
   STJ - <<REsp 1157847>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 336)
(VOTO-VOGAL - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA)
   STJ - <<REsp 1066503>>-AL, <<REsp 1689920>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:98

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010925 ANO:2004
        ART:00001
- LEG:FED INT:002055 ANO:2021
(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00111 ART:00139 ART:00151 INC:00003 ART:00170
- LEG:FED LEI:012865 ANO:2013
        ART:00031 PAR:00006 INC:00002
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00074 PAR:00003 INC:00006 PAR:00011 PAR:00012
        INC:00001 PAR:00013
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01026 PAR:00002
- LEG:FED PRT:000348 ANO:2014
        ART:00003 PAR:00002
(MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF)
- LEG:FED INT:002121 ANO:2022
        ART:00602 PAR:00002
(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art139](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art139)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art170)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art74_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-10-09;12865!art31_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-10-09%3B12865%21art31_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2029217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33036/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1875272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52459/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2090833](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49652/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar](https://wikijuridica.com.br/glossario/credito-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Existir uma obrigação de pagar tributo não é a mesma coisa que o Fisco poder cobrá-la de imediato. Entre um momento e outro há uma etapa formal chamada lançamento, que transforma a obrigação genérica em crédito tributário, exigível e com valor definido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credito, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16
- **SHA-256 do registro documental:** c2168a7b6923b989ca21fb9e759c05cab7378d157bee2a923d5124ac514bc5b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcredito-tributario%2F)

### [Processo administrativo fiscal: como impugnar a autuação](https://wikijuridica.com.br/glossario/processo-administrativo-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Depois de receber um auto de infração, a empresa tem duas rotas possíveis: pagar (ou parcelar) e encerrar o caso, ou discutir a cobrança antes que ela vire uma dívida definitiva. A segunda rota passa pelo processo administrativo fiscal, regido pelo Decreto 70.235/1972 na esfera federal, e tem a vantagem de não exigir garantia nem custas para ser iniciada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativo, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** fe2a333618a59eccadaca125843e6a6d3d9f429954c541f5ad7cdd29322ed4a3
- **SHA-256 do registro documental:** c2168a7b6923b989ca21fb9e759c05cab7378d157bee2a923d5124ac514bc5b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprocesso-administrativo-fiscal%2F)

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [ADI 7587 no STF: Crédito Tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adi-7587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adi-7587%2F)

### [REsp 1.875.084 do STJ: crédito tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875084%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [Tema 336 do STJ: Simples declaração de compensação relativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-336%2F)

### [Tema 365 do STJ: Produção do efeito suspensivo da exigibilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-365/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-365%2F)

