{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43722,"origem":"stj","sha256_origem":"d541e6475f6761285f1f3d933ce03af9f696d5568c18c5203b627d0f920ff4d8","registro_original":{"id_fonte":"000856594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998153","numero_registro":"202102677564","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DEC LARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO CARACTERIZADA.\n1. De início, constata-se que o aresto embargado contém\nfundamentação suficiente para demonstrar que \"o acórdão embargado\ndemonstrou que não houve violação aos art. 1.022 do CPC/2015; bem\ncomo, no mérito, verificou-se que, para se adotar qualquer conclusão\nem sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no\nacórdão atacado - não comprovação de hipossuficiência dos devedores\n-, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em\nsede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula\n7/STJ\".\n2. Não obstante, impõe seja sanada omissão acerca do seguinte\nargumento: \"a existência de garantia parcial constituía fundamento\nsuficiente para o processamento dos embargos à execução\".\nConstata-se que o entendimento do Tribunal de origem está em\nsintonia com a orientação desta Corte, porquanto, \"em atenção ao\nprincípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73,\na nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 -\nartigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não\nse aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo\nespecífico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige\nexpressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução\nfiscal\" (REsp 1.272.827/PE, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Primeira Seção, DJe 31/5/2013, julgado sob o rito dos\nrecursos repetitivos).\n3. No julgamento do REsp 1.127.815/SP, sob o rito do art. 543-C do\nCPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento\nde que \"não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos\nembargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem\nconstrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à\nintimação do devedor para reforçar a penhora\". Ressaltou-se,\nentretanto, que \"a insuficiência patrimonial do devedor é a\njustificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que\no executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que\ncomprovada inequivocamente\", o que não ocorreu na hipótese.\n4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e,\nconsequentemente, afastar a multa fixada no acórdão de fls. 673/675,\nsem haver, no entanto, alteração quanto ao resultado do acórdão que\nnegou provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, para sanar omissão e, consequentemente,\nafastar a multa fixada no acórdão de fls. 673/675, sem haver, no\nentanto, alteração quanto ao resultado do acórdão que negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d37db51219501672ed7befb7ecd2aba19ec50f8bd42f97fcbb2267611a04c4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
