# Registro público: STJ — 1805099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43726/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43726.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d224d47ffb02b2a6745304f357632df03d4231613608185718f59bd322118d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA A PRÁTICA DE ATO CONSIDERADO, EM TESE, CRIME TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. POSSIBILIDADE, A PRINCÍPIO. ART. 135, III, DO CTN. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Na origem, trata-s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IPI. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMA A PRÁTICA DE ATO CONSIDERADO, EM
TESE, CRIME TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. POSSIBILIDADE, A
PRINCÍPIO. ART. 135, III, DO CTN. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO
CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À
LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO
ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela
Fazenda Nacional contra decisão do Juízo singular que, em sede de
Execução Fiscal, acolheu Exceção de Pré-Executividade, "para o fim
de declarar a ilegitimidade passiva de CARLOS ALBERTO RAMOS, ROBERTO
OLIVEIRA DE CARVALHO e ANTONIO CARLOS PICOLO". A decisão foi
reformada, no âmbito do TRF da 3ª Região. Daí a interposição do
Recurso Especial. Na decisão ora agravada, o Recurso Especial foi
conhecido em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido.
II. Não há se falar em violação ao art. 1.022, do CPC/15. Com
efeito, "a solução integral da controvérsia, com fundamento
suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015" (STJ,
REsp 1.669.441/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe
de 30/06/2017), e não se pode confundir decisão contrária ao
interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de
prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008.
III. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Arguição
de Inconstitucionalidade no Recurso Especial 1.419.104/SP, da
relatoria do Ministro OG FERNANDES, reconheceu a
inconstitucionalidade formal do art. 8º da Decreto-lei 1.736/79, no
que estabeleceu a responsabilidade tributária solidária dos
acionistas controladores, dos diretores e dos gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos
créditos decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPI e do Imposto sobre a Renda retido na fonte -
IRRF.
IV. Naquela oportunidade, porém, apesar de declarar a
inconstitucionalidade formal do dispositivo, o Ministro Relator
ressalvou expressamente a possibilidade de redirecionamento fundado
nas regras gerais do Código Tributário Nacional: "Desse modo, em
atenção ao que alega a Fazenda Nacional em memoriais, bem como ao
que sustenta Ministério Público em seu parecer de e-STJ, fls.
486/491, esclarece-se que: a) não se desconhece que a apropriação
indébita tributária corresponde a conduta definida como crime, nos
termos da legislação penal (art. 11 da lei n. 4.357/64); b) não se
desconhece que o art. 124, I e II, do CTN (norma com status de lei
complementar) traz regra sobre a responsabilidade solidária
tributária; c) não se desconhece que o art. 128 do CTN (norma com
status de lei complementar) prevê que 'sem prejuízo do disposto
neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a
responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a
responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter
supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação'; d)
não se desconhece que o art. 135 do CTN (norma com status de lei
complementar) estabelece que 'são pessoalmente responsáveis pelos
créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de
atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
social ou estatutos: III - os diretores, gerentes ou representantes
de pessoas jurídicas de direito privado'; e e) não se desconhece
que, com base em tais normas, aquele que praticar atos que se
amoldem a suas respectivas descrições será considerado responsável
penalmente ou sob o ponto de vista tributário. MAS somente se for
com base nas referidas normas, já que, em princípio, encontram-se
válidas em decorrência da harmonia com o texto constitucional
vigente quando de suas edições".
V. Na espécie, o Tribunal de origem assentou que a responsabilidade
do recorrente decorre da circunstância de que "o não-pagamento dessa
exação revela mais que inadimplemento, mas também o descumprimento
do dever jurídico de repassar ao erário valores recebidos de outrem
ou descontados de terceiros, tratando-se de delito de sonegação
fiscal previsto na Lei n° 8.137/90, o que atrai a responsabilidade
prevista no art. 135 do CTN (infração a lei)". O fundamento para o
redirecionamento no caso concreto é claro: a configuração da
tipicidade do crime de 'sonegação fiscal' (rectius: apropriação
indébita). A alusão feita ao art. 8º do Decreto-lei 1.736/79, quando
muito, deve ser entendida como um reforço argumentativo.
VI. Quanto à alegação de que o recorrente, ora agravante, não
exercia a gerência da pessoa jurídica devedora, o Tribunal de origem
consignou a necessidade de dilação probatória para o conhecimento
da questão, vedada no âmbito da exceção de pré-executividade,
fundamento este que não foi suficientemente impugnado nas razões
recursais, o que implica a incidência do óbice da Súmula 283/STF.
VII. Destaque-se que não prospera a afirmação da parte no sentido de
que lhe é impossível a prova de fato negativo, consistente na
ausência de poderes de gerência, uma vez que tal circunstância
poderia ser demonstrada por meio da singela juntada do contrato
social da pessoa jurídica e das respectivas alterações contratuais.
VIII. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE DOS ACIONISTAS, CONTROLADORES, DIRETORES, GERENTES
OU REPRESENTANTES DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO -
INCONSTITUCIONALIDADE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL -
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS GERAIS DO CTN)
   STJ - <<REsp 1419104>>-SP
(EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO - PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA - INFRAÇÃO À LEI -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1379776>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00135 INC:00003
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
- LEG:FED DEL:001736 ANO:1979
        ART:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art135)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2010618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21913/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1982304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45218/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2168918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109088/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art135
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 334 do STJ: Responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-334/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 334, o STJ fixou a seguinte tese: “(...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71c8183f390b324e9933897cd85c9920e3dc54a5b3533ecc6bb20c0ce7a06951
- **SHA-256 do registro documental:** 5d224d47ffb02b2a6745304f357632df03d4231613608185718f59bd322118d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-334%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eb87bd2f15bed0eaae26a6f0c9a7a088c1e352f5d77a941b99a006f21b7d17b
- **SHA-256 do registro documental:** 5d224d47ffb02b2a6745304f357632df03d4231613608185718f59bd322118d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5d224d47ffb02b2a6745304f357632df03d4231613608185718f59bd322118d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Responsabilidade tributária dos sócios: quando respondem](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-tributaria-socios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-tributaria-socios%2F)

### [Tema 103 do STJ: Responsabilidade do sócio-gerente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-103%2F)

### [Tema 444 do STJ: (i) o prazo de redirecionamento da Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-444%2F)

### [Tema 97 do STJ: Simples falta de pagamento do tributo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-97/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-97%2F)

### [Tema 981 do STJ: Redirecionamento da execução fiscal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-981/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-981%2F)

