# Registro público: TJCE — 02001503320248060092

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-02-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4372645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4372645.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcaaf867398ea1dddd9c0cdbd5ed2b8f830d7f2113f84e88b7f1084e2828bcb8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 27
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-02-29
- **Último ato com data válida:** 2025-05-08

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-05-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-04-30** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-04-22** — Publicação (TPU 92)
> **2025-04-17** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-04-16** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-04-16** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-11-12** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-11-09** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-10-10** — Publicação (TPU 92)
> **2024-10-09** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-10-08** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-10-08** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-10-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-19T14:23:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-04-22T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-05-08T16:16:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-11-09T01:14:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-11-12T14:39:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-04-30T06:25:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-05T17:18:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-22T00:24:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-05T17:18:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-08T15:35:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-17T16:19:52.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-03-12T16:19:02.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-08-02T08:25:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-16T15:35:03.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-03-19T02:36:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-18T19:41:23.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-02-29T10:41:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-07T10:36:11.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2025-04-16T15:34:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-16T09:50:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-29T10:41:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2024-04-17T16:20:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-27T14:21:34.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-10-08T15:37:20.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

**Movimentações nesta parte:** 1–27 de 27 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bcaaf867398ea1dddd9c0cdbd5ed2b8f830d7f2113f84e88b7f1084e2828bcb8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-02-29 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-04-17 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2024-05-07 — Apensamento — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-08-02 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-09-18 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-09-19 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-10-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-10-08 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2024-10-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-10-10 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-11-09 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-11-12 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-04-16 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2025-04-16 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2025-04-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-04-22 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-04-30 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-05-08 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:40:59\.187092832Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240229000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: bcaaf867398ea1dddd9c0cdbd5ed2b8f830d7f2113f84e88b7f1084e2828bcb8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00030218720118060120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4381730/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / 2ª VARA DA COMARCA DE MARCO
- [TJPE — 00000384820128171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312603/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA
- [TJMA — 00002921020048100060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312714/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE TIMON
- [TJCE — 02004717020228060114](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4381180/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
- [TJCE — 00025301720108060120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4379308/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / 2ª VARA DA COMARCA DE MARCO
- [TJPE — 00000384520128170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312314/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [TJAM — 00000380820168047101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311506/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / VARA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
- [TJPR — 00000300820218160057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306206/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA / CAMPINA DA LAGOA - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4454216da2b26a55ed1d0029a3d9615d28f6e9306e1d45008f97d1c52c5849cb
- **SHA-256 do registro documental:** bcaaf867398ea1dddd9c0cdbd5ed2b8f830d7f2113f84e88b7f1084e2828bcb8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
- **SHA-256 do registro documental:** bcaaf867398ea1dddd9c0cdbd5ed2b8f830d7f2113f84e88b7f1084e2828bcb8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02001503320248060092 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bcaaf867398ea1dddd9c0cdbd5ed2b8f830d7f2113f84e88b7f1084e2828bcb8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bcaaf867398ea1dddd9c0cdbd5ed2b8f830d7f2113f84e88b7f1084e2828bcb8
- **SHA-256 do comentário:** a79e705ac3476845d3756df425066828e43271f2895b3ad20d3a21233723bd84
