{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":43741,"origem":"stj","sha256_origem":"6fcd8976d5d7a6e33dc2ef0cba34c495839acb3bfcb9ecf0a7f87520deb24323","registro_original":{"id_fonte":"000856697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1567219","numero_registro":"201502868255","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO\nORDINÁRIA. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO\nDE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO\nREGIONAL EM DESCOMPASSO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial\ninterposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.\nII. Na origem, trata-se de Ação Ordinária proposta pela parte\nagravante, em desfavor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,\nobjetivando a manutenção dos efeitos da averbação da certidão de\ntempo de serviço rural emitida, independentemente do pagamento da\nindenização das contribuições previdenciárias não vertidas ao seu\ntempo e modo.\nIII. O Tribunal de origem reconheceu a decadência do direito da\nAdministração em revisar o ato de averbação do tempo de serviço\nrural.\nIV. O Pretório Excelso e esta Corte perfilham entendimento no\nsentido de que o ato de averbação de tempo de serviço não é elemento\nconstitutivo de direito, mas sim mera anotação, sendo apenas\npreparatório para o ato de aposentadoria, do qual é parte\nintegrante, de modo que não há que se falar que o simples ato de\naverbação acarretaria o direito à contagem do tempo de serviço rural\npara fins de aposentadoria, não podendo o referido ato ser\nconsiderado como marco inicial do prazo decadencial para\nAdministração Pública rever seus atos, por não atrair a incidência\ndo art. 54 da Lei 9.784/99. Precedentes: STF, MS 34695 AgR, Rel.\nLUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/12/2017; MS 33482 AgR, Rel. LUIZ\nFUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 31/08/2016; STJ, AgInt no AgInt no REsp\n1.986.576/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,\nDJe de 16/03/2023; AgInt no AREsp 1.631.348/RS, Rel. Ministro SÉRGIO\nKUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/10/2021; AgInt no REsp\n1.549.333/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n05/05/2021).\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00054"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO -\nAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1986576>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1631348>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1549333>>-RS\n   STF - [[MS-AgR 34695]]-DF, [[MS-AgR 33482]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d45784aa-2192-4e8d-82a1-56e45a52da4f/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c25dc1dc2480eb19feca1fa07479bc25e799299c63a1159f25a871d38a734233","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
